Mudança na moderação do WhatsApp, Instagram e Facebook, gera debate sobre soberania digital

A decisão da Meta de substituir o programa de verificação de fatos por um modelo baseado em “notas de comunidade” levantou preocupações sobre sua conformidade com o Marco Civil da Internet e possíveis impactos na soberania digital do Brasil. Para a advogada Marcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, a mudança pode comprometer a qualidade do debate público, ampliando riscos de desinformação.

“O modelo proposto transfere parte do ônus de fiscalização para os usuários, o que pode aumentar a autonomia da comunidade, mas também amplia os riscos de disseminação de informações falsas, as “fakenews”, o que compromete o ambiente digital”, afirmou Marcia. Além disso, a advogada destacou que o artigo 19 do Marco Civil prevê a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ilícitos, o que não pode ser negligenciado.

Sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Marcia alertou para os riscos associados ao uso de dados pessoais no sistema de “notas de comunidade”, que deve observar princípios como finalidade e adequação. A centralização da moderação nos Estados Unidos e as críticas aos “tribunais secretos” mencionados pela Meta também foram apontados como ameaças à soberania digital, reforçando a necessidade de decisões que respeitem os direitos e legislações brasileiras.

A especialista concluiu que, em um cenário global polarizado, é essencial que as plataformas busquem um equilíbrio entre liberdade de expressão e prevenção de danos, promovendo transparência e segurança no ambiente digital.

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