Justiça mantém condenação do Distrito Federal por erro médico durante parto em hospital público

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obrigou o Distrito Federal a pagar uma indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma criança e seus pais. O caso aconteceu após um erro médico durante o parto em um hospital público, o que causou sequelas neurológicas irreversíveis na criança.

Segundo os documentos do processo, a família afirmou que o atendimento foi inadequado, pois não foi dada atenção à possibilidade de bradicardia fetal no início do trabalho de parto. O Distrito Federal, por outro lado, defendeu que não houve erro no procedimento, alegou que não houve culpa no atendimento e contestou o valor da indenização. A família, em recurso adicional, pediu o aumento do valor determinado para os danos morais.

No entendimento do colegiado, a responsabilidade do Estado por dano causado por seus agentes é objetiva, ou seja, não se exige comprovação de culpa, apenas a demonstração do dano e do nexo entre a conduta e o resultado. Conforme o acórdão, “no atendimento inicial ocorreu falha por imperícia e imprudência, ao não se valorizar e pesquisar mais a fundo, o diagnóstico inicial de bradicardia fetal”. O laudo pericial concluiu que a falta de exames específicos e a condução do parto sem monitoramento adequado contribuíram decisivamente para o quadro da criança. Nesse contexto, a negligência na identificação e no enfrentamento do sofrimento fetal levou às graves sequelas.

A decisão manteve o pagamento de danos morais nos valores de R$ 60 mil à criança, R$ 50 mil a cada genitor, além de pensão mensal vitalícia de dois salários-mínimos, a partir da data do evento danoso. O valor fixado, segundo o Tribunal, encontra-se em parâmetro razoável diante da gravidade do caso e da extensão dos prejuízos. As alegações do Distrito Federal que visavam redução do valor ou reconhecimento de culpa exclusiva da mãe não obtiveram êxito.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

Adicionar aos favoritos o Link permanente.