TJDFT publica portaria que dispõe sobre Prova de Vida de aposentados

Aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) precisam ficar atentos às regras para fazer a Prova de Vida. Essas orientações estão na Portaria GPR 1962/2024, publicada nesta segunda-feira, 6 de janeiro, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Segundo a Portaria, a Prova de Vida deve ser feita todos os anos no mês de aniversário do aposentado. Para os pensionistas, o procedimento ocorre no mês de aniversário da pessoa que originou a pensão. A Prova de Vida pode ser realizada de forma virtual, pelo aplicativo gov.br, presencialmente na Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) ou por outras ferramentas digitais que venham a ser disponibilizadas.

A Prova de Vida é condição necessária à continuidade do recebimento dos proventos ou do benefício de pensão civil, que ficará suspenso no mês subsequente ao término do prazo, se não for realizada. O pagamento somente será restabelecido caso a Prova de Vida seja realizada na forma prevista na Portaria, sem qualquer acréscimo de atualização ou de juros de mora.

Comunicação

A solicitação de realização da Prova de Vida será enviada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), por meio do aplicativo gov.br e, adicionalmente, poderá ser enviado por meio do correio eletrônico ou do número de telefone cadastrados nos respectivos assentamentos individuais, comunicado com orientações acerca da realização da Prova de Vida.

Cabe ressaltar que é responsabilidade dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) e dos(as) beneficiários(as) de pensão civil manter seus dados de telefone, correio eletrônico e endereço residencial atualizados junto ao Tribunal.

A Portaria GPR 1962/2024 detalha, ainda, as formas de acesso ao aplicativo gov.br para a realização da Prova de Vida, a documentação necessária ao ato, de forma virtual ou presencial, assim como as formas em que a Prova de Vida será realizada caso o(a) aposentado(a) ou pensionista resida fora do Distrito Federal ou seja impossibilitado de realizar a prova de forma virtual ou por problemas de locomoção.

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