Procon de Tubarão faz orientações aos consumidores sobre seus direitos nas praias

O verão é a época do ano em que muitos aproveitam para relaxar e curtir as praias, mas é também um período em que os consumidores devem estar atentos aos seus direitos para evitar abusos ou prejuízos. Por isso, o Procon de Tubarão preparou uma série de orientações para facilitar quem pode aproveitar este período da melhor forma, sem aborrecimentos na hora de consumir.

Inicialmente, exija sempre a nota fiscal das compras realizadas. Isso garante seus direitos como consumidor e evita a sonegação fiscal. Já para compras on-line, é possível desistir da transação e receber reembolso em até 7 dias após a compra.

Sobre o comércio de rua, os preços devem estar claros e visíveis, pois todo estabelecimento comercial é obrigado a expor claramente os valores dos produtos e serviços oferecidos. Isso vale para barracas de praia, quiosques, restaurantes e vendedores ambulantes, também.

Em relação aos chamados consumo mínimo e couvert, a exigência da cobrança é ilegal. Caso um estabelecimento imponha essa condição, o cliente pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o couvert artístico só pode ser cobrado se houver informação prévia e expressa ao usuário.

Outra prática comum, o pagamento de 10% do serviço não é obrigatório. É uma escolha do consumidor, que deve ficar atento, ainda, à cobrança de comanda, uma vez que os estabelecimentos não podem exigir multa em caso de perda da mesma pelo cliente.

Sobre os espaços públicos, é proibida a cobrança abusiva por seu uso, como para acesso à areia ou ao mar, por exemplo. No entanto, cadeiras, mesas e guarda-sóis fornecidos por barracas de praia podem ser cobrados, mas os valores devem ser informados de forma clara.

No quesito que envolve a segurança alimentar, comidas e bebidas vendidas na praia devem estar em boas condições de higiene, armazenamento e dentro do prazo de validade. Caso o consumidor perceba irregularidades, deve evitar o consumo e denunciar.

Outro item bastante importante nesta época diz respeito aos serviços de hospedagem em hotéis, pousadas e outros estabelecimentos do gênero, que devem sempre cumprir tudo o que foi prometido na reserva. Caso haja divergências, o consumidor tem direito à indenização ou ressarcimento.

Em caso de descumprimento de alguma destas regras, o consumidor deve procurar o Procon mais próximo ou utilizar as plataformas on-line do órgão para registrar sua reclamação.

Com informações de PMT.

The post Procon de Tubarão faz orientações aos consumidores sobre seus direitos nas praias appeared first on SCTODODIA.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.