Colégio Médico Brasileiro Defende a exclusividade médica para a prática da acupuntura

Em meio a um intenso debate sobre o exercício da acupuntura no Brasil, Dr. Luiz Sampaio, presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), divulgou uma carta aberta à população em defesa da Resolução 2416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que assegura a prática da acupuntura exclusivamente por médicos.


A discussão foi reacendida após o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) emitir uma carta afirmando que fisioterapeutas e outros profissionais da saúde também poderiam realizar a prática. Em resposta, Dr. Luiz destacou os riscos para a saúde pública ao se permitir que profissionais sem formação médica realizem um procedimento tão complexo e fundamentado em diagnóstico.

Na carta, Dr. Luiz reforça que a prática de acupuntura exige diagnóstico preciso e conhecimento médico detalhado do corpo humano, competências fundamentais para a realização segura da técnica. “O objetivo da Resolução 2416/2024 do Conselho Federal de Medicina é proteger a população brasileira de procedimentos inadequados realizados por profissionais que, sem a formação necessária, realizam atos exclusivos de médicos”, ressalta.

“O CMBA, enquanto entidade representativa da especialidade médica – Acupuntura, tem como objetivo a defesa tanto da população como dos interesses profissionais dos médicos acupunturistas, salvaguardando-os dos prejuízos porventura causados por profissionais não médicos, tanto no que tange à imagem da especialidade quanto ao da concorrência não legal pela contratação dos serviços médicos de acupuntura a serem realizados por pessoal não especializado”, finaliza o médico.

Segue a carta na íntegra:

Carta aberta à população em apoio à Resolução Conselho Federal de Medicina CFM 2416/2024
São Paulo, 18 de outubro de 2024

No último dia 4 de outubro, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO publicou em seu sítio uma Carta Aberta à População, criticando a Resolução 2416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tem como objetivo proteger a população brasileira dos abusos cometidos por profissionais da saúde que, sem a devida formação básica, se aventuram a praticar atos exclusivos dos médicos. A fisioterapia e a terapia ocupacional, como destacou o presidente do COFFITO, são profissões de extrema importância na reabilitação de pacientes com comprometimentos motores e, no caso da terapia ocupacional, também com comprometimentos cognitivos.

No entanto, essas profissões têm se expandido de forma inadequada, por vezes reeditando de forma ilegal normas que já foram anuladas pela justiça, simplesmente trocando o nome de “Resolução” por “Acórdão”, mas mantendo o mesmo conteúdo. Essa mudança de nomenclatura busca dar um ar mais imponente, apesar de o objetivo e o teor dessas normas continuarem os mesmos: ilegal! O próprio COFFITO já publicou diversas Resoluções que se apropriam indevidamente do procedimento médico Acupuntura (diagnóstico nosológico, prognóstico, indicação e execução de procedimentos invasivos). Todas essas resoluções foram anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, por extrapolarem as atribuições definidas pela Lei que regulamenta as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

Em razão de um vício jurídico, já que a norma em questão havia sido anulada pelo próprio COFFITO, o STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Farias, decidiu que a Acupuntura seria um procedimento fisioterapêutico, conforme a Resolução COFFITO 221/2001. No entanto, o ministro não levou em consideração que essa Resolução foi revogada em 2009 pela Resolução 371/2009, que se aplica ao terapeuta ocupacional, e não ao fisioterapeuta. As resoluções referentes aos fisioterapeutas foram todas extintas pelo STJ, em decisão posteriormente ratificada pelo STF. O mais surpreendente é que, mesmo com recursos que apontam o vício jurídico, a decisão do STJ permaneceu inalterada. Aproveitando-se dessa situação, o COFFITO tem divulgado que a justiça reconheceu o direito dos fisioterapeutas de praticarem Acupuntura, o que não corresponde à verdade.

A Resolução do CFM, portanto, tem o objetivo de alertar a população sobre os riscos de interpretações judiciais inadequadas. O COFFITO, em sua defesa, frequentemente utiliza o argumento de “reserva de mercado” para sensibilizar a população. No entanto, o termo “reserva de mercado” está relacionado a mercadorias, uma analogia infundada quando o assunto é o sofrimento humano. A apropriação inadequada de um método terapêutico por parte do COFFITO é justificada como uma abertura de mercado para outros profissionais da saúde, o que acaba comparando, de forma indireta, a doença ou o sofrimento humano a uma mercadoria. Na sua contestação, o COFFITO menciona o “erro médico” como um fato alarmante, insinuando que o CFM seria conivente com tais erros, como se isso justificasse a abertura de mercado para outras profissões. É como se dissessem: “Se os médicos erram, por que nós também não podemos errar?” – o que obviamente é um argumento absurdo.

O erro médico existe, e deve ser punido de forma exemplar, seja pelo conselho fiscalizador ou pela justiça. Entretanto, usar esse argumento para defender a prática de atos que extrapolam as atribuições profissionais dos fisioterapeutas é simplesmente lamentável. O ditado “pau que bate em Chico, bate em Francisco” parece ter se aplicado desta vez.

Dr. Luiz Sampaio
Presidente do CMBA

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