CLTs premium ostentam benefícios de fim de ano

JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Nos últimos meses, uma série de trabalhadores viralizaram nas redes sociais ao apresentarem os ‘benefícios premium’ que recebem de suas empresas, como jornadas de trabalho reduzidas, menos dias de trabalho presencial, short fridays e vale-refeição no valor de um salário mínimo.

Com a aproximação das festas de fim de ano, uma nova onda passou a tomar conta das redes sociais: trabalhadores que receberam ceias de Natal recheadas de suas empresas.

O estagiário da Verallia, marca francesa especialista na reciclagem e produção de embalagens de vidro, André Tellini, por exemplo, recebeu mais de 3 milhões de visualizações em um vídeo em que mostrava os itens de sua ceia de natal.

Tellini apresentou uma série de bolsas térmicas com pão de queijo, peru, espetinho de carne, lombo, pernil, costela, farofas, Nutella e outros itens para compor a ceia de Natal.

Além dos benefícios alimentares, outras empresas oferecem a possibilidade de realizar o sonho de alguns de seus funcionários. A Cimed, terceira maior farmacêutica do país, tem a ação Natal Amarelo pelo quarto ano consecutivo.

Na dinâmica criada pela empresa, colaboradores de todas as áreas depositam suas histórias em uma árvore dos desejos, junto a um pedido que gostariam de realizar.

Os pedidos são avaliados pela Cimed e solicitações envolvendo saúde e família são priorizadas. Neste ano, 60 funcionários foram escolhidos.

“Realizar esses desejos nos aproxima ainda mais como equipe e nos lembra do impacto positivo que podemos gerar na vida das pessoas que constroem a Cimed todos os dias”, diz o CEO da Cimed, João Adibe.

As empresas não têm obrigação de conceder esse tipo de benefício.

“Atualmente fala-se muito em CLT Premium, porém, estes benefícios concedidos por algumas empresas para seus empregados não são benefícios previstos na CLT como regra geral para todo e qualquer trabalhador”, diz o advogado do L.O. Baptista, Peterson Muta.

A iGreen Energy, empresa de sustentabilidade energética, também ficou conhecida nas redes por fornecer benefícios exclusivos aos funcionários. Neste ano, a pequena empresa que foi classificada como a terceira melhor para trabalhar em Minas Gerais, montou uma cesta com itens escolhidos pela SEO, Amanda Durante. Os funcionários que atingiram o maior número de metas receberam ainda viagens de cruzeiro com cabine dupla.

Karla Neves, gestora de Recursos Humanos da iGreen, diz que a empresa oferece também bonificações trimestrais aos funcionários, vales-refeições flexíveis, café da manhã e da tarde de segunda a quinta, sextas-feiras com lanches especiais, comemorações para os aniversariantes do mês e massagista.

Todos os meses há também um sorteio de R$ 200 em que todos os funcionários podem participar.

O QUE AS EMPRESAS PRECISAM OFERECER?

Os benefícios que as empresas têm a obrigação de oferecer aos trabalhadores estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição Federal. Além disso, é possível ainda que as empresas tenham que fornecer benefícios previstos nas convenções coletivas dos sindicatos.
Peterson Muta diz que os principais benefícios obrigatórios são:

– Salário;

– Férias com adicional de um terço;

– 13º salário;

– Vale-transporte;

– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em algumas convenções coletivas está previsto o fornecimento de:

– Vale-refeição e vale-alimentação;

– Assistência médica e odontológica;

– Seguro de vida;

– PLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados).

“Os benefícios que estão previstos em convenção coletiva devem ser concedidos pelas empresas em razão da própria existência da convenção coletiva estipulando tal obrigação, já que ela se torna lei entre as partes. A empresa deve levar ao conhecimento dos empregados os termos da convenção para que eles tenham ciência dos direitos estipulados no documento”, diz o advogado.

Caso a empresa não cumpra as regras estipuladas em convenção, Muta indica que os trabalhadores procurem orientação jurídica para fazer valer o direito. Além disso, é possível apresentar queixa perante o próprio sindicato e no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Em alguns casos, a empresa que não cumprir as regras previstas legalmente pode ser autuada com imposição de multa administrativa.

Por fim, é possível definir benefícios previstos no contrato de trabalho e que foram previamente pactuados pelas partes, sendo os mais comuns: veículo, vale-combustível, 14º salário, bônus semestral ou anual e stock options (opção de compra de ações).

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