Assinada reestruturação da carreira dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro

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Durante a reabertura da Sala Martins Pena, nesta sexta-feira (20), no Teatro Nacional, o governador Ibaneis Rocha assinou a reestruturação da carreira dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro (OSTNCS). O gesto ocorreu durante o evento oficial que contou com show da renomada orquestra brasiliense e da dupla Chitãozinho e Xororó.

A reestruturação promove uma série de mudanças que adequa a rotina da orquestra sinfônica às necessidades profissionais desses artistas. A norma regulamenta a carga horária, a estrutura da orquestra, a revisão dos requisitos para promoção na carreira e a criação da licença artística. Além disso, garante a duplicação dos cargos gratificados e ajusta a divisão de tarefas e funções.

“Fiz questão de sancionar essa lei hoje para mostrar o carinho que tenho por vocês e pelo que fazem pela nossa cidade e pelo nosso país”, afirmou o governador do DF, Ibaneis Rocha.

A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha regulamenta a carga horária, a estrutura da orquestra, a revisão dos requisitos para promoção na carreira e a criação da licença artística, por exemplo

De autoria do Executivo, o PL 1.483/2024 atualizou a Lei n° 5.193, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira de músico da OSTNCS, que é composta por instrumentistas de violinos I, violinos II, violas, violoncelos, contrabaixos, flautas, oboés, clarinetes, fagotes, trompas, trompetes,trombones, tuba, harpa, piano, tímpanos e percussão.

Medida que foi enaltecida pelo secretário de Cultura e Economia Criativa, Claudio Abrantes. “Esse retorno é importantíssimo para eles do ponto de vista sentimental, mas o governador Ibaneis Rocha, o GDF, fez mais. Ele implementou uma reestruturação da carreira que não acontecia há décadas. Então, a nossa orquestra que é tão qualificada, que toda semana tem os seus espetáculos lotados, que é tão querida pela sociedade do Distrito Federal, merecia esse reconhecimento”, afirmou Claudio Abrantes.

A lei incorpora a gratificação de cessão de direito de imagem e som para fins de aposentadoria e a indenização pela cessão e manutenção de instrumentos musicais. Há, ainda, gratificação para os músicos que participarem de espetáculos extraordinários, compensando as horas extras trabalhadas, e indenização de vestimenta de gala.

*Com informações de Adriana Iziel e Ian Ferraz, da Agência Brasília

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