Devolução de produtos por arrependimento em até sete dias tramita na CLDF

Fim de ano é momento de ir às compras. Após a troca de presentes é comum que os descontentes acabem voltando às lojas, onde o produto foi adquirido, e realizem a troca do mesmo. Apesar de ser uma tradição, os consumidores, atualmente, não têm a opção de devolução e recebimento dos valores por arrependimento, como ocorre nas aquisições online, onde o consumidor tem sete dias para pedir o ressarcimento.

Durante o ano de 2024, tramitou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei 959/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que pretende estender a “regra dos sete dias” para as compras em lojas físicas do Distrito Federal. A proposta foi analisada em algumas comissões, mas não foi a plenário, o que só deve ocorrer no próximo ano legislativo.

De acordo com o projeto, fica instituído ao consumidor o direito de realizar a devolução de produtos adquiridos em lojas virtuais ou físicas do Distrito Federal no prazo de até sete dias, independentemente do motivo para tal. A proposta serve para produtos não perecíveis, em perfeito estado e acompanhados de nota fiscal.

O valor deverá ser devolvido integralmente pelo estabelecimento respeitando a forma de pagamento que foi efetuada pelo consumidor. A empresa não poderá criar barreiras para realizar a devolução, nem impor condições para tanto, sob pena de responder ao Código de Defesa do Consumidor, além de outras penas previstas.

“O objetivo da presente proposição é assegurar o direito de devolução por arrependimento que é uma ferramenta essencial para assegurar a proteção e satisfação do consumidor em suas transações comerciais. Este projeto de lei busca fortalecer esse direito, estabelecendo um prazo de até sete dias para a devolução de mercadorias, independentemente do canal de compra. (…) Atualmente, as legislações estaduais não são uniformes no que se refere ao prazo para devolução por arrependimento”, afirma Chico Vigilante, na justificativa do projeto.

O decano da Câmara Legislativa destaca, ainda, que a prática de troca por arrependimento é comum em outros países, como nos Estados Unidos. “Inclusive os estabelecimentos comerciais estadunidenses dão muita atenção aos clientes que estão devolvendo a mercadoria por saberem que já que eles voltaram à loja, eles podem comprar de novo e gastar muito mais do que na primeira vez.”

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