TST confirma condenação do Ceará em caso de dissolução do futebol feminino

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Em março deste ano, o Ceará foi condenado, por decisão da 8ª Vara do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de Fortaleza, a pagar R$ 50 mil de indenização à jogadora Nathy pela extinção da equipe feminina em razão da desistência da participação da equipe no Brasileirão Feminino A2.

Nathy defendeu o Ceará em 2023, e ajudou o time a conquistar o título do Campeonato Cearense em cima do Fortaleza.

Em um processo por danos morais e lucros cessantes, a atleta alegou ter tido a carreira prejudicada por não ter se colocado na janela de transferência do futebol feminino, visto que existia uma “expectativa de direito em relação à renovação do seu contrato de trabalho” expressa em um documento de proposta do clube.

A diretoria do Ceará recorreu da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou os argumentos da defesa. Esse entendimento vindo agora do TST, negando o provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Ceará, confirmando que a decisão do TRT-CE estava correta, é um marco para o esporte brasileiro, é um marco para o direito trabalhista brasileiro, como explicou à coluna o advogado Higor Bellini, que defende a jogadora Nathy:

 “Isso deixa claro que um clube de futebol não pode contratar um atleta, mesmo que ainda não tenha enviado a documentação para assinar, até porque na Justiça do Trabalho, no Direito do Trabalho, o contrato também se forma verbalmente. A parte escrita é uma documentação que é enviada para a CBF, mas a partir do momento que o atleta aceita a proposta verbal enviada para o clube – e nesse caso ela não era verbal, era escrita. O atleta aceitou a proposta enviada pelo clube, já estava valendo, mesmo que não tenha sido, formalizado o contrato final a ser registrado na CBF. Então, quando o Ceará contratou com o envio da proposta formal e a atleta aceitou, já estava formado o vínculo. Por isso que ela recusou outras propostas. E isso que é o importante, a justiça agora puniu o clube e depois de contratado desistiu de manter a jogadora, porque acabou com o futebol feminino”, disse o advogado.

higor belline

Higor Maffei Bellini (foto), que é presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã e mestre em Direito Desportivo, acrescenta que “essa situação também demonstra que as pessoas, ao administrar o clube, precisam ter cuidado. Não pode simplesmente extinguir uma equipe de futebol feminino porque não há mais exigência da CBF. O futebol feminino precisa ter o seu valor reconhecido”, finalizou.

Precedente aberto

Para o especialista em direito esportivo, “esse tipo de decisão – usando pura analogia, àquilo que aconteceu no caso do atacante Dudu, do Palmeiras – não acontece mais. Jogador ser anunciado, depois o negócio é desfeito e ninguém paga nada para ninguém, isso não acontece mais, não tem como acontecer”, complementou.

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A coluna Futebol Etc na edição impressa do Jornal de Brasília, nesta segunda-feira (16/12)

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