Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2024?

A segunda parcela do 13º salário de 2024 já tem data para ser depositada. Após o pagamento da primeira parcela, que ocorreu até o dia 30 de novembro, o saldo restante será liberado até a próxima sexta-feira (20), conforme estabelecido pelo Ministério da Fazenda.

Confira mais detalhes sobre pagamento da segunda parcela do 13º salário

Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2024?

A segunda parcela correspondente ao saldo restante do décimo terceiro 2024 tem o prazo para ser depositada até a próxima sexta-feira (20). – Foto: Money Times/Reprodução ND

A primeira parcela, destinada a mais de 80 milhões de trabalhadores, foi paga no mês passado, enquanto a segunda parte segue o calendário de pagamento conforme a legislação trabalhista.

Empresas tiveram a opção de quitar o 13º salário em parcela única até o fim de novembro, mas quem optou pelo pagamento em duas vezes deverá liberar a segunda parcela em dezembro.

A imagem mostra cédulas de dinheiro.

É importante que as empresas cumpram os prazos estabelecidos, pois o descumprimento das normas pode resultar em multas e processos trabalhistas. – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Reprodução/ND

Impacto do 13º salário na economia

O pagamento do 13º salário de 2024 deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, o que corresponde a aproximadamente 3% do PIB do país. A quantia será destinada a cerca de 92,2 milhões de brasileiros, incluindo trabalhadores do mercado formal, empregados domésticos e aposentados e pensionistas do INSS, da União, estados e municípios.

Valor médio a ser pago a cada beneficiário

De acordo com estimativas do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o valor médio que cada beneficiário do 13º salário de 2024 deve receber é de R$ 3.096,78. Essa média foi calculada com base em dados da Rais, Caged, PnadC e Previdência Social, considerando assalariados com carteira assinada e beneficiários do INSS.

Vale ressaltar que a estimativa não inclui trabalhadores autônomos, informais ou aqueles que recebem abonos diferentes do 13º salário convencional, nem considera antecipações ou acordos coletivos.

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