Mais de 200 mil eleitores devem ir às urnas escolher o próximo prefeito de Palmas neste domingo


Votação começa às 8h e segue até as 17h. Cerca de 4 mil pessoas estão envolvidas no processo eleitoral, segundo o TRE. Cabine de votação no primeiro turno em Palmas
Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins
Neste domingo (27) 209.524 mil eleitores vão às urnas para decidir quem será o próximo prefeito de Palmas. Disputam o segundo turno a candidata Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira Campos (PODE). Esta é a primeira vez que terá segundo turno de votação na capital.
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Os eleitores palmenses estão distribuídos em 629 seções eleitorais. Cerca de 4 mil pessoas estão envolvidas no processo eleitoral deste segundo turno.
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A votação começa às 8h e segue até as 17h. Mesmo quem não votou nem justificou ausência no primeiro turno pode comparecer às zonas eleitorais e participar da segunda votação.
Para garantir a segurança neste domingo, forças de segurança estarão com o efetivo nas ruas e foi criado o Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICCE), em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A operação envolverá as polícias Civil, Científica, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros Militar, 22º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu) e o apoio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Onde votar 🚩
Eleições 2024 em Palmas
Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins
Caso o eleitor ou eleitora ainda não saiba onde deve votar, é possível consultar a seção de três formas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral:
Portal Autoatendimento: em que pode saber a situação eleitoral. Para ver o local, clique no botão azul “Título Eleitoral” e quando uma segunda página for aberta, vá até a opção 8 (Onde votar). Depois é só preencher com os dados solicitados. Para acessar clique aqui.
e-Título: aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para os sistemas iOS e Android. O eleitor pode conferir o local de votação no ícone “onde votar”.
Cave: No Tocantins, o eleitor também pode consultar o local de votação pela Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) no número 0800 6486 800 e seguir as instruções.
É possível votar sem o título?
Sessões eleitorais estão sendo preparadas para o 2° turno das eleições em Palmas
O e-Título pode ser usado para substituir o título de papel nas seções de votação. O aplicativo exibe informações sobre quitação eleitoral, dados de cadastramento biométrico e o endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização. Mas só poderá ser usado por quem baixou e habilitou o aplicativo até sábado (26).
Mas para a pessoa exercer o direito ao voto, se não tiver título físico ou digital, o eleitor pode apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto.
Conforme o TRE, serão aceitos a identidade (RG), carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Lei Seca 🍻
A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o fim de semana do 2º turno das Eleições 2024 em Palmas. A portaria estabeleceu a lei seca das 00h às 17h do dia 27 de outubro.
De acordo com a portaria 847, foi publicada no dia 16 de outubro, está proibida a venda em bares, restaurantes e outros comércios, além do fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Manifestação de voto 📢
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia do pleito, o eleitor pode manifestar preferência por candidatos ou partidos desde que seja de forma “individual e silenciosa”. Isso significa que é liberado usar adereços como bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Mas como o período de campanha foi finalizado, é proibido manifestações com barulho ou música feita de forma coletiva. Além disso, é passível de punição de 6 meses a 1 ano prisão e multa abordagem, aliciamento, tentar persuadir ou convencer eleitores de votar em qualquer candidato, situação considerada boca de urna.
Aglomeração de pessoas com roupas e instrumentos de propaganda que identifique partidos ou candidatos também não é permitida pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Estadual (MPTO) também destacou que é proibido derramar santinhos de candidatos em locais de votação ou nas proximidades. A vedação é expressa pela Resolução TSE n. 23.610/2019.
Hora do voto ⏰
Dentro da cabina de votação, o eleitor não pode levar aparelho celular, assim como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Mas é permitido levar uma ‘cola’ ou um ‘santinho’ com o número dos candidatos escolhidos para agilizar o voto.
Eleitores pode levar crianças, mas elas não são permitidas dentro da cabina, exceto crianças de colo. No caso de pessoas com deficiências, as urnas são adaptadas com Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e braile. Pessoas com mobilidade reduzida ou dentro do espectro autista podem ter acompanhante na hora do voto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes e mesários tem a autonomia de permitir que um eleitor seja acompanhado por uma outra pessoas casos haja situações específicas.
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