Farmacêuticas acumulam 62 ações na Justiça para estender patentes de remédios além dos 20 anos

LAIZ MENEZES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Farmacêuticas estrangeiras estão com 62 ações na Justiça brasileira para estender o prazo limite de 20 anos para a patente de medicamentos. A medida garante a empresa criadora exclusividade para venda dos seus remédios, o que impede a comercialização de genéricos.

Dentre os medicamentos que estão com pedido de extensão do período de patente está o Stelara, da empresa Johnson&Johnson, que é usado para tratamento da psoríase em placa, a artrite psoriásica e doença de Crohn. Outro remédio na lista é o Ozempic, da farmacêutica Novo Nordisk, usado para tratar diabetes tipo 2 e para processo de emagrecimento.

Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. Antes, a Lei de Propriedade Industrial permitia que as patentes tivessem um prazo mínimo de 10 anos contados a partir da concessão pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que fazia com que algumas patentes durassem mais de 20 anos, chegando a até 30 anos.

Caso o INPI demorasse, por exemplo, 12 anos em uma análise, a empresa inventora do medicamento teria direito a patente por mais 10 anos, ou seja, teria 22 anos de exclusividade. Em 2021, o STF limitou o prazo de exclusividade de patentes de medicamentos a 20 anos em todos os casos.

Vale destacar que a comercialização do medicamento não está atrelada à concessão da patente. Ele pode ser vendido a partir do registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, no período em que o pedido de exclusividade é analisado pelo INPI, nenhuma outra empresa poderá vender o remédio.

A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que representa algumas das empresas estrangeiras que movimentam ações na Justiça, argumenta que quando o laboratório opta por entrar com o pedido de patente, enquanto ela não é concedida pelo INPI, não há garantia de exclusividade.

“Apenas após a análise favorável e emissão da carta patente é que o direito à exclusividade passa a ser adquirido. Enquanto esse processo não se finaliza, um laboratório poderia colocar no mercado outro produto, assumindo os riscos de ter uma patente deferida no futuro”, diz o presidente executivo da Interfarma, Renato Porto.

Já o Grupo FarmaBrasil, composta por diversas farmacêuticas brasileiras produtoras de genéricos, diz que não há casos em que outra empresa produziu o medicamento da farmacêutica inventora enquanto durava o processo de patente.

“Se isso acontecer, a empresa inventora pode cobrar uma indenização de quem produziu sem permissão e pedir que o medicamento genérico não seja mais vendido até completar os 20 anos”, afirma Reginaldo Arcuri, presidente executivo do Grupo FarmaBrasil.

A associação argumenta que 90% das doenças prevalentes no Brasil podem ser tratadas com medicamentos genéricos, com preços mais baratos. “A patente é uma concessão do estado para que sejam excluídos do mercado concorrentes e um barateamento do produto”, diz Arcuri.

A Interfarma, no entanto, alega ainda que os prazos de análise de patentes no Brasil são longos, com processos que levaram mais de dez anos para serem concluídos. Para a associação, a solução passa pelo fortalecimento do INPI.

“A Interfarma entende que há elementos que suportam, assim como em diversos outros países, a concessão da recomposição do prazo de direito à exclusividade temporária de patentes, quando este tenha sofrido comprovado atraso injustificado por parte da administração (no caso brasileiro, o INPI).”

Em comunicado, o INPI informa que realizou uma série de ações nos últimos anos para que os processos de pedidos de patentes sejam mais céleres. “Tais ações envolvem a otimização de procedimentos internos, o aproveitamento de análises realizadas no exterior, a contratação de examinadores e o uso de ferramentas como automação e inteligência artificial, entre outros aspectos.”

De acordo com o instituto, há resultados positivos. Em 2024, eles afirmam que o prazo médio entre o protocolo inicial do pedido de patente no INPI e a decisão final está em 4,4 anos, ou seja, menos da metade dos 9,3 anos registrados em 2014. Especificamente em relação aos fármacos, o prazo está em torno de 4,6 anos.

Com as ações em andamento, incluindo a contratação de mais examinadores e outros avanços em sistemas eletrônicos, o objetivo é chegar ao prazo de dois anos até 2026.

“Dessa forma, decisões em períodos superiores a dez anos a partir do pedido inicial, que ocorreram no passado, são situações que não condizem com a realidade atual do INPI, que vem se modernizando para atender cada vez melhor à sociedade”, acrescenta a nota.

Até o momento, das 62 ações na Justiça, 18 já foram sentenciados em primeira instância com o mesmo entendimento do STF, ou seja, sem extensão do prazo de 20 anos para as patentes.

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