Concessionária é condenada a indenizar motociclista ferido em acidente na rodovia

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A Entrevias Concessionária de Rodovias S/A foi condenada a indenizar um motociclista que se lesionou com um objeto presente na pista. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

De acordo com o processo, o homem conduzia seu veículo na rodovia administrada pela concessionária ré, momento em que se chocou com um objeto que se encontrava na pista. Consta que, em razão do evento, o autor lesionou o pé esquerdo e precisou ser socorrido pelo resgate da concessionária.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF ressalta que, ao adquirir o direito de explorar a rodovia, a concessionária deve primar pela segurança dos usuários e prestar serviços adequados, eficientes e seguros. Explica que, no caso, a responsabilidade da Entrevias é objetiva, não só porque se trata de concessionária de serviço público, mas também porque o consumidor paga para trafegar na rodovia e é natural a expectativa de que a ré mantenha a rodovia em boas condições de uso.

Por fim, o magistrado pontua que os danos físicos alegados pelo autor foram comprovados e a relação desses danos com o incidente. Portanto, “a falha na prestação dos serviços pela ré causaram danos à integridade física do autor, consoante se observa […], bem como frustraram sua viagem de férias, sendo inegável que o ato ilícito desbordou dos meros transtornos e aborrecimentos cotidianos, o que justifica a reparação por danos morais pleiteada na inicial, ainda que não no importe pretendido”, concluiu o Juiz.

De acordo com a sentença, a concessionária deverá desembolsar a quantia de R$ 449,83, por danos materiais e de R$ 4 mil, por danos morais.

*Com informações do TJDFT

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