Governo altera posição em julgamento no STF sobre redes e defende derrubada de regra do Marco Civil

RENATA GALF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O governo Lula (PT) mudou sua posição no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) envolvendo a responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo de terceiros.

Como tema central do julgamento, estará o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por algo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

Em sustentação oral, nesta quarta-feira (28), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade da regra, o que a derrubaria.

Em manifestação protocolada no processo, a União havia se posicionado antes por um caminho intermediário, que no jargão jurídico é conhecido como “interpretação conforme a Constituição”.

De modo adicional, Messias defendeu que, caso a corte não acatasse a posição de declarar a inconstitucionalidade, fossem adotadas as balizas apontadas no memorial protocolado, que se aproximaria de uma regulação das redes, com uma série de novas regras.

A posição protocolada oficialmente antes tinha sido debatida no governo, e a mudança pegou de surpresa integrantes de outras pastas.

Segundo a assessoria da AGU, houve uma “evolução da posição” do órgão a respeito durante o julgamento, que começou na quarta-feira (27).

“Seria muito bom se nós conseguíssemos conferir uma interpretação conforme [à Constituição] ao artigo 19”, disse Messias nesta quarta.

“Mas, ouvindo aqui diversos representantes que me antecederam, inclusive de plataformas, que me alertaram corretamente para risco de judicialização e de litigância predatória, quero crer que o regime inaugurado pelo artigo 19 não deve ser mantido à luz da nossa Constituição”, completou.

Enquanto uma decisão afirmando que o artigo 19 é constitucional manteria o cenário como está, a declaração de sua inconstitucionalidade o derrubaria, levando o Brasil ao cenário pré-2014, quando não havia regra específica sobre como o Judiciário deveria tratar este tipo de situação.

A regra em vigor, aprovada em 2014, teria como intuito proteger a liberdade de expressão e impedir a censura, na medida que não incentivaria as empresas a removerem conteúdos por receio de serem processadas. Ela não impede, por outro lado, que as plataformas apliquem suas próprias regras para removerem conteúdos.

Críticos, porém, dizem que ela incentiva a inércia das redes, ao não dar nenhum estímulo para que atuem.

Uma linha intermediária à declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade seria a “interpretação conforme a Constituição”. Nesse cenário, o artigo seria mantido, mas ganha nova interpretação pelo Supremo.

Nesse cenário, vários pontos podem ser alvo de discordância entre os ministros, e aumenta a chance de questionamentos ao STF em relação a eventual avanço sobre as atribuições do Legislativo.

No memorial apresentado na ação, assinado por Messias, datado de novembro, a União defendia que o artigo 19 fosse mantido, consistindo em regra geral, mas com o estabelecimento de uma série de exceções à norma geral.

A AGU defendia a interpretação conforme “de modo a permitir que os provedores de aplicação possam ser responsabilizados independentemente de uma ordem judicial prévia, considerando os deveres de prevenção, precaução e segurança que devem ter as empresas que hospedam sites na internet e plataformas digitais, por iniciativa própria ou por provocação do interessado, conforme o caso.”

Como a ação do Supremo tem repercussão geral, o resultado dela será aplicado a todos os outros casos semelhantes no Brasil. Além disso, deverá impactar como as plataformas fazem moderação de conteúdo.

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