Justiça condena condomínio e DF por dano ambiental e parcelamento irregular do solo

Lei - sistema de Justiça - Poder Judiciário

O Condomínio Residencial Rural RK e outros e, subsidiariamente, o Distrito Federal foram condenados por parcelamento irregular e dano ambiental. A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e cabe recurso.

Por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alega que o Condomínio foi fruto de parcelamento ilegal que interfere em área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu. O órgão afirma que o empreendimento também viola as diretrizes do plano diretor e que não foram feitos estudos sobre o impacto ambiental na região. No pedido, o MPDFT também declara que a lei proíbe o parcelamento clandestino do solo, especialmente em áreas de interesse ecológico e que o parcelamento não foi licenciado.

Defesas apresentadas pelos réus

O Distrito Federal alega que não foi omisso em seu dever institucional e que não estão presentes os requisitos para a sua responsabilização. Defende que empreendeu todos os esforços para conter o parcelamento clandestino, “mas perdeu essa guerra”.

O Condomínio, por sua vez, argumenta que já há um procedimento para regularização e que o condomínio não pode ser considerado clandestino. Afirma que é possível regularizar o aglomerado urbano em área de proteção ambiental e que a ação do MPDFT tem caráter de persecutório e discriminatórios. Por fim, sustenta que não ocorreu degradação ambiental com a implementação do condomínio e que os efeitos da decisão atingirão milhares de famílias que moram no condomínio.

Os particulares que estão na condição de réu no processo afirmaram que a demanda viola a separação dos poderes e que a lei determina a regularização dos condomínios. Eles também alegam que acham estranho o fato de que, num universo de mais de 200 condomínios irregulares no DF, o MPDFT demandar contra o Condomínio RK. Finalmente, declaram que todos querem a regularização dos condomínios e no local residem autoridades e boa parte da classe média do DF.

Sentença determina recuperação ambiental e indenização milionária

Ao julgar o processo, a Justiça esclarece que é incontestável que o parcelamento do solo não foi precedido de estudos de impacto ambiental, tampouco de qualquer licença administrativa. Acrescenta que se trata de parcelamento ilegal “empreendido criminosamente, que, mais que incontroverso, restou logicamente confessado pela parte ré[…]”, descreve a sentença.

Segundo o magistrado, a Administração pode regularizar os núcleos urbanos informais, conforme critérios técnicos, mas não é uma obrigação “inescapável”. O magistrado também pontua que a implementação do parcelamento ilegal do solo no local causou danos e que “mera violação consciente de todas as normas delimitadoras do direito de parcelamento, uso, ocupação e edificação constituem dano ambiental de per si […]”, declarou o órgão sentenciante.

Assim, os réus particulares foram condenados a não praticar condutas lesivas aos padrões urbanísticos e ao meio ambiente, com a imediata paralisação de todas as atividades de edificação ilícita no local, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Também foram condenados, solidariamente, a executar plano de recuperação de toda a área degradada e reestabelecer a composição original natural do imóvel no prazo de 18 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia de atraso. O DF, por sua vez, foi condenado a executar a demolição de todas as edificações erguidas no Condomínio, no prazo de 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Os réus deverão pagar indenização no valor de R$ 22.942.326,00. Nesse último caso, a responsabilidade do Distrito Federal será subsidiária.

*Com informaões do TJDFT

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