Mulher será indenizada por agressões físicas sofridas em via pública

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Uma mulher receberá indenização por danos morais após ser agredida física e verbalmente por outra mulher em via pública. A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal reformou a sentença de 1ª instância e condenou a agressora ao pagamento de R$ 4 mil à vítima.

Segundo os autos, em 10 de setembro de 2021, após descer de um ônibus, a vítima foi surpreendida com agressões físicas e verbais praticadas por outra passageira, sem motivo aparente. Os fatos ocorreram em via pública, na presença de outras pessoas, afetando sua integridade física e moral.

A vítima alegou que as agressões teriam sido instigadas pelo motorista do ônibus, que mantinha relacionamento com a agressora. Em defesa, o motorista afirmou que a vítima teria iniciado provocações contra a agressora, que também alegou ter sido provocada.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente por falta de provas suficientes para atribuir responsabilidade. Inconformada, a vítima recorreu, argumentando que comprovou as agressões por meio de provas em audiência e que o laudo médico confirmava as lesões sofridas.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal considerou que os registros de conversas entre as partes mostravam que a agressora admitiu ter agredido a vítima e afirmou não ter autocontrole em situações de raiva. O laudo médico comprovou lesões como escoriações e equimoses no corpo da vítima.

“Por outro lado, a 2ª recorrida não apresentou laudo médico ou protocolo de atendimento hospitalar para demonstrar eventuais agressões eventualmente praticadas pela recorrente, de modo que se conclui que ela, a 2ª recorrida, deu causa às lesões físicas apontadas pela recorrente, não tendo sido, porém, demonstradas ofensas recíprocas”, destacou o relator.

Com base nas evidências, o colegiado concluiu que houve dano moral a ser reparado e fixou a indenização em R$ 4 mil, valor considerado proporcional ao dano sofrido.

A decisão foi unânime.

*Com informaões do TJDFT

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