Matrículas em Criciúma: comprovação de vacina contra Covid-19 segue obrigatória

Em tempos de matrículas escolares na rede municipal de ensino em Criciúma, uma dúvida se mostra constante entre os pais: a criança precisa estar vacinada contra a Covid-19 para ser matriculada? De acordo com a secretária de Educação do município, Alexsandra Stols, o comprovante de vacinação segue sendo obrigatório – mas não impede que o estudante seja matriculado.

A dúvida surge, em partes, por uma discussão levantada ainda em 2024. No começo do ano, o prefeito Clésio Salvaro (PSD) baixou um decreto desobrigando a vacinação contra Covid-19 para crianças na hora da matrícula. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, derrubou a decisão e manteve o entendimento Federal.

“Vacinação e matrícula na escola é um direito de toda criança, assegurado por lei. Quando uma família chega para fazer a matrícula e a criança não está com a carteira vacinal em dia, nós não deixamos de matriculá-la, porque é um direito que ela tem. Mas a família terá 30 dias para regularizar a situação”, explicou a secretária em entrevista à Rádio Cidade em Dia.

Alexsandra explica que, caso a família não apresente o comprovante de vacinação depois dos 30 dias, a escolha encaminha a situação ao Conselho Tutelar – que, por sua vez, pode acionar a Justiça para intervir no caso.

“É o Conselho quem toma as devidas providências, para que a família coloque a vacinação em dia. Mas não deixamos de fazer a matrícula”, afirmou a secretária.

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