Aposentadoria compulsória com salário é medida mais dura contra magistrados; entenda

ARTHUR GUIMARÃES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O descumprimento de deveres funcionais por magistrados brasileiros pode implicar penalidades disciplinares, até aposentadoria compulsória em casos mais graves.

A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) prevê penas de censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

As penalidades são aplicáveis em casos de descumprimento de diretrizes de atuação, entre elas a manutenção da independência e conduta irrepreensível na vida pública e particular.

As penas são aplicadas pelos próprios tribunais onde os magistrados atuam ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A negligência sujeita o juiz à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a penalidade será de censura, caso a infração não justificar uma mais grave.

O magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente do órgão em que atue para outro por interesse público.

A disponibilidade afasta a pessoa da função com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena mais grave.

A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios.

Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço.

Pela lei, o magistrado pode ser aposentado quando se mostrar negligente no cumprimento de deveres, conduta imprópria ao decoro da função e trabalho insuficiente.

Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Antes disso, pode ser demitido.

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