O Governo do Distrito Federal (GDF) atua na regulação e fiscalização das caçambas de entulho, que muitas vezes são utilizados de forma indevida, com descarte irregular de lixo.
Utilizadas quando uma obra gera mais de 1 m³ de resíduo (equivalente a uma caixa d’ água de mil litros), as caçambas só podem ser contratadas por empresas que possuem o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), documento emitido pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), em consonância com a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 37.782/16.
Os contratados devem seguir regras específicas sobre local de instalação, dimensões, sinalização e tempo de permanência dos equipamentos. “Essa caçamba vai ter um número de identificação e toda vez que é alocada será emitido um CTR, que informa o local da caçamba e que só terá baixa quando o descarte for feito em um local apropriado, no caso a Unidade de Recebimento de Entulhos (URE)”, explica a diretora técnica do SLU, Andrea Almeida.
Apenas no ano passado, 41 empresas foram autorizadas a realizar o serviço, período em que foram recebidos mais de 1,6 milhões de toneladas de resíduos de construção civil.
Para obras com menos de 1 m³ de entulho, o destino são os 23 papa-entulhos distribuídos no DF. Eles também recebem móveis velhos, restos de poda, recicláveis e óleo de cozinha usado.
Fiscalização no DF
Caçambas sem CTR, localizadas em áreas inapropriadas ou que contenham descarte irregular de lixo estão sujeitas à fiscalização da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). De acordo com o coordenador da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos da pasta, Edmilson Cruz, o equipamento precisa estar exatamente no endereço da obra indicado no CTR. Caso contrário, a empresa contratada pode ser multada em R$ 6.401,08, com possibilidade de apreensão da caçamba.
“A fiscalização vai em campo e confere se o equipamento está no local certo. Se não estiver, pode haver sanções, inclusive com multas que chegam a R$ 6,6 mil em caso de flagrante de descarte irregular de lixo”, afirma Edmilson. Em 2024, foram realizadas 4.377 vistorias em caçambas, resultando em 54 multas e 40 apreensões. Somente entre janeiro e abril deste ano, ocorreram 872 vistorias, com 17 multas aplicadas e 14 apreensões.
A legislação estabelece ainda multa por excesso de capacidade de resíduos. Caçambas que ultrapassam o limite permitido (geralmente 100 a 200 litros acima da capacidade) podem resultar em penalidades de até R$ 117 por litro excedente. Além disso, o prazo máximo de permanência do equipamento no local da obra é de 10 dias corridos.
As multas podem ser continuadas, ou seja, se o problema persistir, o valor pode aumentar gradativamente, podendo chegar a R$ 15 mil, dependendo da gravidade. Segundo Edmilson Cruz, a responsabilidade pelo uso correto da caçamba é compartilhada. “A pessoa que contrata precisa exigir da empresa a emissão do CTR e a colocação correta da caçamba. Se houver irregularidade, o contratante também pode ser responsabilizado”, alerta.
Como denunciar
Denúncias sobre descarte irregular de entulho ou uso indevido de caçambas podem ser feitas de forma anônima pela população por meio da Ouvidoria do GDF, no telefone 162 ou pelo site do Participa-DF.
Com informações da Agência Brasília