A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (22) o pedido de liminar do Governo de Santa Catarina contra a portaria que estabelece cotas para a pesca de tainha na modalidade de arrasto de praia. O limite para a temporada é de 1,1 mil toneladas.
Esta foi a segunda tentativa do governo estadual para suspender a medida, após um pedido ao Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Gilmar Mendes, sugeriu que o caso fosse analisado na Justiça Federal comum, onde a ação foi protocolada.
O governo alegava que Santa Catarina era o único estado afetado pela portaria, o que classificou como discriminatório. Porém, o juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a regulamentação é adequada e não fere a Constituição.
A decisão ressaltou que a pesca por arrasto de praia é regulamentada apenas em Santa Catarina devido à sua importância local, e que outras modalidades e estados também tiveram cotas impostas, garantindo tratamento isonômico.
Segundo o juiz Charles Jacob Giacomini, a medida visa garantir a sustentabilidade da espécie e a continuidade da pesca, respeitando as comunidades tradicionais catarinenses. O limite definido para 2025 corresponde à média histórica da pesca nos últimos anos e só impactará se a captura ultrapassar 1,1 mil toneladas.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que analisa a decisão para possível recurso.
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