IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior sobe de 1,1% para 3,5%

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O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compra de moeda estrangeira em espécie, que passará de 1,1% para 3,5% a partir desta sexta-feira (23).

Além disso, também foi elevado o IOF para remessa de recurso para conta de brasileiros no exterior, que avançou de 1,1% para 3,5%.

As medidas valem a partir desta sexta-feira (23), segundo decreto publicado no Diário Oficial da União.

A compra de moeda em espécie, e as remessas para contas no exterior, eram utilizadas por viajantes para pagarem menos IOF do que no cartão de crédito, que, até hoje, é de 3,38%.

A partir desta sexta-feira, as alíquotas estão sendo unificadas em 3,5%.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida visa corrigir uma distorção, ou seja, parar de beneficiar quem abria contas no exterior para remeter recursos e fugir de um IOF maior do que o cobrado em outras modalidades, como cartão de crédito por exemplo.

“Estamos unificando a tributação de todos. É uma distorção, falta de isonomia que está sendo corrigida. De maneira artificial, pagava menos tributos”, disse Barreirinhas a jornalistas.

Ele acrescentou que, caso o brasileiro queira abrir uma conta no exterior, não há problema, mas vai pagar o mesmo IOF que as demais operações.

As medida foram detalhadas pela equipe econômica como parte de um pacote que busca elevar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões ainda em 2025, reduzindo a necessidade de um bloqueio maior no Orçamento. A expectativa é que o impacto da medida chegue a R$ 41 bilhões em 2026.

Operações de crédito e câmbio

Além da elevação do IOF para quem compra dólar em espécie para viagens internacionais, o aumento também atinge:

  • Cartões internacionais (crédito e pré-pagos)
  • Remessas ao exterior
  • Empréstimos externos de curto prazo
  • Aplicações financeiras fora do país
  • Nessas operações, a alíquota passa de 3,38% para 3,5%.

Já operações comerciais, remessas de lucros e dividendos ao exterior e entrada e retorno de capital estrangeiro continuam isentas de IOF.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida visa corrigir uma distorção, ou seja, parar de beneficiar quem abria contas no exterior para remeter recursos e fugir de um IOF maior do que o cobrado em outras modalidades, como cartão de crédito por exemplo.

“Estamos unificando a tributação de todos. É uma distorção, falta de isonomia que está sendo corrigida. De maneira artificial, pagava menos tributos”, disse Barreirinhas.

Ele acrescentou que, caso o brasileiro queira abrir uma conta no exterior, não há problema, mas vai pagar o mesmo IOF que as demais operações. 

Como fica o IOF com as novas regras

Crédito – Empresas

  • Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia
  • Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia

 Crédito – Simples Nacional

  • Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia
  • Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia

Câmbio e gastos no exterior

 

  • Antes: 1,1% para compra de moeda em espécie
  • Agora: 3,38% para cartões internacionais e remessas

G1

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