Justiça nega indenização a Datena por acusação de Marçal em debate

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LUCCAS LUCENA
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)

A Justiça de São Paulo negou na terça-feira (20) um pedido de indenização por danos morais de José Luiz Datena contra Pablo Marçal (PRTB), pelo fato de o influenciador ter sugerido, quando ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, que o jornalista seria um estuprador. Cabe recurso à decisão.

Datena entrou com uma ação após Marçal chamá-lo de “jack” (gíria usada em penitenciárias para definir os presos por crimes sexuais) no debate entre postulantes ao Edifício Matarazzo na TV Cultura, em setembro do ano passado. O episódio levou o apresentador a dar uma cadeirada em Marçal.

Na época, o influenciador alegou que Datena respondia por assédio, questionando se o apresentador teria encostado na suposta vítima.

“Tem alguém aqui que é Jack, e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’, [em referência a José Luiz Datena]. Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre”, disse Marçal, que, em seguida, levou uma cadeirada do jornalista devido às acusações.

A decisão do juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, afirma que Marçal não acusou Datena de assédio, e que o influenciador apenas trouxe o fato ao debate.

“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc. No senso comum, tudo é estupro”, argumentou Roisin.

Datena pedia R$ 100 mil em indenização pela afirmação do influenciador, e argumentava que as declarações do candidato do PRTB foram um ataque pessoal.

Já Marçal afirmou que sua fala se insere no contexto de liberdade de expressão em âmbito político. Além disso, disse se tratar de informação de interesse coletivo, sendo que o questionamento realizado seria pertinente em um contexto eleitoral.

O caso citado por Marçal foi aberto e arquivado pela Justiça em 2019. A denunciante foi a jornalista e ex-repórter da Band, Bruna Drews, que afirmou, em entrevistas realizadas na época, que Datena se masturbou pensando nela.

Segundo Drews, o então candidato do PSDB disse que seria “um desperdício” a profissional namorar uma mulher”, fato ao qual o apresentador supostamente atribuía a ela “não ter conhecido o homem certo”.

O juiz Alexander Roisin também entendeu que a pergunta sobre assédio direcionada a Datena não tinha capacidade ofensiva no contexto eleitoral.

“A pergunta sobre o toque nas partes pudendas de terceiro não tem capacidade ofensiva. A pergunta sem afirmações contidas nela não é capaz de gerar dano algum. Em suma, não negando a existência da acusação, não há inveracidade capaz de levar à procedência do pedido.”

Como mostrou a Folha de S.Paulo, as defesas tanto de Datena quanto de Marçal tiveram dificuldades para localização de ambas as partes, a fim de notificar sobre o processo e dar andamento às ações sobre a cadeirada no debate.

O caso da ação de indenização, agora negada, andou de lado de outubro até março porque os oficiais de Justiça não conseguiram encontrar o influenciador nos endereços indicados pela defesa de Datena nas primeiras tentativas.

Do outro lado, Marçal também processou o apresentador, demandando os mesmos R$ 100 mil de valor de indenização, mas pela cadeirada em si.

No caso da demanda ajuizada por Marçal, cartas e mandados foram expedidos, mas Datena também não foi localizado. Na última tentativa, especificamente, foi apontado que o número do endereço não existe. Em outra, que o apresentador tinha se mudado.

O endereço de quem é alvo do processo, pessoa física, é sempre fornecido pelo autor da ação. As citações podem ser enviadas por carta, via Correios, ou cumpridas por oficial de Justiça por meio de mandados.

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