MEC proibe EaD para Medicina, Direito e outros cursos da saúde e licenciaturas

Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19) novas diretrizes para a Educação a Distância (EaD), com foco principal na proibição da oferta integral nessa modalidade para cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia.

A medida, estabelecida por decreto presidencial, visa garantir a qualidade da formação em áreas que exigem significativa prática presencial. Além dessas graduações, as demais da área de Saúde e as licenciaturas também ficam restritas aos formatos presencial e semipresencial, marcando uma mudança significativa no panorama do ensino superior a distância no Brasil.

A decisão do governo federal, formalizada por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, representa uma revisão da política de EaD no país.

O objetivo central é assegurar que a formação em áreas consideradas cruciais e que demandam um contato direto com a prática profissional e interação presencial em laboratórios e estágios, não sejam integralmente realizadas a distância. O entendimento é que a natureza dessas profissões exige um desenvolvimento de habilidades e competências que se beneficiam fundamentalmente da experiência física e da interação direta entre alunos e professores.

Além dos cursos já mencionados, a nova regulamentação também impede a oferta de outros cursos da área da Saúde e todas as licenciaturas na modalidade de EaD pura. Para essas áreas, as instituições de ensino superior terão como opções os modelos presencial, caracterizado pela maior parte da carga horária em atividades presenciais, e o semipresencial, que combina atividades a distância com encontros presenciais obrigatórios para práticas, laboratórios e atividades síncronas mediadas. Essa distinção busca equilibrar a flexibilidade da EaD com a necessidade de vivências práticas essenciais para a formação profissional em determinados campos do conhecimento.

O decreto governamental também estabelece um período de transição de dois anos para que as instituições de ensino superior se adaptem às novas regras. Esse prazo visa mitigar possíveis impactos para os estudantes que já estão matriculados em cursos que agora estão vedados na modalidade EaD integral. Durante esse período, espera-se que as universidades e faculdades reestruturem seus currículos e formatos de oferta para se adequarem às novas diretrizes, garantindo a continuidade da formação dos alunos.

A Nova Política de EaD não se limita apenas à restrição de cursos. Ela também define e padroniza os diferentes tipos de atividades de ensino, como presenciais, assíncronas e síncronas, incluindo as síncronas mediadas. Adicionalmente, o decreto aborda a importância da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, exigindo um número adequado de professores e criando a figura do mediador pedagógico com foco no acompanhamento pedagógico dos estudantes. A obrigatoriedade de avaliações presenciais com peso significativo na nota final e novas exigências para a infraestrutura dos polos de EaD também são pontos relevantes da nova regulamentação.

A elaboração desta nova política foi precedida por um extenso diálogo com diversos setores da sociedade, incluindo especialistas em EaD, representantes de instituições de ensino superior e entidades estudantis. O governo buscou construir uma regulamentação que, ao mesmo tempo em que reconhece o potencial da EaD para democratizar o acesso à educação, também assegure a qualidade da formação, especialmente em áreas onde a prática presencial é insubstituível.

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