Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A contribuição para sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações desabou nos últimos 7 anos no Brasil. Com o fim da obrigatoriedade do pagamento estabelecido na reforma trabalhista, a arrecadação das entidades representou menos de 2% do valor de 2017, último ano de obrigatoriedade do imposto sindical. Os trabalhadores pagam R$ 2,2 bilhões a menos por ano.
A contribuição sindical é dividida em 2 grupos:
patronal – paga pelos empregadores, como empresas e outros;
laboral – paga pelos trabalhadores.
O Poder360 teve acesso ao levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego que mostra acentuada redução nos gastos dos brasileiros e empresas com a contribuição sindical.
Em 2017, as pessoas físicas e jurídicas pagaram R$ 3,045bilhões às entidades. Trabalhadores e empregadores não podiam optar por deixar de pagar a contribuição sindical à época, pois seria considerado descumprimento de uma obrigação trabalhista.
Já em 2024, a quantia paga a sindicatos e outras entidades somou R$ 57,7 milhões. A queda foi de 98,1% em relação ao último ano de vigência da obrigatoriedade da contribuição sindical. Se considerados os valores, os trabalhadores e as empresas deixaram de pagar R$ 2,99 bilhões no ano passado com imposto sindical.
A economia começou em 2018, quando houve a 1ª queda na arrecadação das entidades. Houve diminuição anual até 2023, quando somou R$ 57,1 milhões. Em 2024, houve a 1ª alta pós-reforma trabalhista, mas o leve aumento de 1% em relação ao ano anterior mostra que a arrecadação ainda segue muito abaixo dos níveis de 2017.
A receita dos sindicatos patronais e laborais teve a maior queda em valores nos últimos 7 anos. Em proporção, as centrais sindicais foram as mais impactadas, com uma queda de 99,1% na arrecadação no período.
ECONOMIA AOS BRASILEIROS
Os trabalhadores pagaram R$ 19,8 milhões em 2024 com a contribuição sindical. A laboral havia sido de R$ 2,2 bilhões em 2017.
CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma ação (ADI 4067) proposta pelo União Brasil (à época, DEM) que questiona dispositivos da lei 11.648 de 2008, que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (nome oficial do imposto sindical) para as centrais sindicais. A obrigatoriedade foi abolida na reforma trabalhista de 2017, mas pode retornar de maneira “assistencial”.
O julgamento começou em 2009. O partido alega que os recursos da contribuição sindical têm uma finalidade específica e não poderiam ser usados para custear atividades que extrapolam os limites das categorias profissionais.
A Corte havia pautado a ação para 5ª feira (15.mai.2025), mas o julgamento foi suspenso e ainda não tem nova data. Há 3 votos a favor da contribuição assistencial compulsória. O julgamento voltará com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista (mais tempo para análise).
Poder 360
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