A Justiça Militar determinou que um cabo da Aeronáutica permaneça a pelo menos 300 metros de distância de uma tenente contra quem cometeu sucessivos assédios em ambiente de trabalho. Em um dos episódios, ele chegou a chamá-la de “bunduda” durante uma investida romântica, em que sugeriu que tivessem um filho juntos. A oficial já havia rejeitado os galanteios em oportunidades anteriores e lembrou que é noiva de outro militar.
O réu recorreu da decisão, proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica de Campo Grande (MS), e o caso agora será reavaliado pelo Superior Tribunal Militar (STM), a mais alta instância na apuração de membros das Forças Armadas. A decisão inicial chegou a impor pena de um ano de reclusão, mas foi convertida em condicional pelo período de três anos, durante os quais ele precisará se apresentar trimestralmente ao juízo.
Os magistrados consideraram que houve desacato, já que ele tem uma patente inferior na hierarquia militar. A sentença descreve cronologicamente, com base em relatos da vítima e de testemunhas, o histórico de cantadas malfadadas e pedidos reiterados para que os comentários parassem.
Começou em março de 2024, durante uma atividade promovida por ocasião da Semana da Mulher, em parceria com o Hospital do Amor. Designado como motorista, o cabo fez diversos comentários inapropriados direcionados à tenente, que acompanhava as atividades. Ele a chamou de “linda” e “a tenente mais simpática”, mesmo após ela alegar constrangimento com a situação e pedir para que ele parasse.
Dois meses depois, a tenente precisou transportar vacinas e contatou o cabo, que trabalhava na garagem do quartel, para solicitar um motorista. Ele se voluntariou para a tarefa e, ao longo do percurso, fez “menções de cunho particular que (a) desrespeitaram”, imediatamente rechaçadas. “Ah tenente, que pena que seu coração já tem dono”, disse ele após ser rejeitado.
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em setembro daquele ano e acusaram o cabo do crime de desacato a superior.
A defesa alegou ausência de dolo, alegando que os comentários seriam apenas “elogios sem maldade”. O pedido foi para a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para desrespeito a superior, com aplicação de pena alternativa.
O Conselho Permanente de Justiça entendeu, porém, que a conduta do acusado representou afronta à autoridade da oficial e à dignidade pessoal da militar, reconhecendo a configuração do crime de desacato a superior.
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