Pressão da esquerda ajudou a manter descontos que levaram a fraudes no INSS

Foto: reprodução

O esquema de descontos indevidos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi viabilizado a partir de aprovações de mudanças na legislação feitas pelo Congresso.

A principal alteração foi feita em 2019 a partir de mudanças em uma medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (PL). O objetivo da MP 871/2019 era estabelecer novas regras para identificar irregularidades e evitar fraudes em benefícios.

Relatada pelo então deputado Paulo Eduardo Martins (PR), a medida foi alvo de intensa negociação. Martins atualmente é vice-prefeito de Curitiba pelo PL.

O texto recebeu 578 emendas na comissão mista em que foi analisado. A maioria, apresentada por partidos de esquerda, que eram oposição ao governo na época. O PT foi a legenda que apresentou o maior número: 253.

Deputados de partidos da esquerda argumetaram, na época, que a proposta prejudicava os beneficiários ao afetar direitos, em especial trabalhadores da atividade rural.

Descontos associativos

No texto original da medida provisória, o governo Bolsonaro propôs que a revalidação dos descontos feitos por entidades e associações fosse feita anualmente.

O texto aprovado no Congresso, no entanto, ampliou esse prazo para a cada três anos, a partir de 31 de dezembro de 2021. Depois, em 2022, uma outra medida provisória (MP 1107/2022) revogou essa regra e acabou com a previsão de revisão.

Em 2019, a mudança sobre os descontos associativos foi proposta em ao menos 32 emendas na tramitação da MP 871, conforme levantamento da CNN.

Parlamentares dos seguintes partidos fizeram sugestões para ampliar o período de revalidação ou retirar do texto o prazo: PT (16), Solidariedade (3); PC do B (3); PSB (3); MDB (2); PR, nome anterior do PL (2); e PSDB (3).

Das sugestões, 16 propuseram acabar com a revalidação anual, conforme proposto no texto original do governo Bolsonaro; 14 sugeriam que a revalidação fosse feita a cada cinco ano (60 meses); e duas estabeleciam a revalidação a cada três anos (36 meses).

A articulação da MP, no entanto, não se restringiu a partidos da esquerda. Para o relator da MP, partidos de centro também apoiaram a mudança no prazo de revalidação dos descontos.

CNN

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