Nesta sexta-feira, 9/5, o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Caio Henrique Peters de Oliveira, 37 anos, preso pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
No entendimento do juiz, a materialidade do delito está evidenciada pelos autos de apreensão, contemplando 77 pés de maconha, diversas porções de maconha e cocaína, quatro estufas, três balanças de precisão, embalagens plásticas, R$ 5.432,00 em espécie, dentre outros objetos. O magistrado destacou que os laudos de exames preliminares concluíram pela existência de Tetraidrocanabinol – THC e Cocaína, substâncias proibidas pela Portaria nº 344/98, da Anvisa. Foram apreendidos, ainda, três simulacros de arma de fogo, que aumenta a gravidade concreta do fato em análise, de acordo com o juiz.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, o juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.
Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certo o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão. Sendo assim, o magistrado não viu razões para o relaxamento da prisão do autuado e em seguida homologou o Auto de Prisão em Flagrante.
O julgador ainda afirmou que os indícios de autoria também recaem sobre o custodiado, pois é o proprietário do imóvel onde os entorpecentes e os demais materiais foram encontrados após cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar, além dos vídeos divulgados nas redes sociais e submetidos à perícia papiloscópica, que confirmaram que o próprio autuado era quem manuseava as substâncias, além de ser titular de perfil em rede social, por meio do qual promovia o tráfico, inclusive com orientação técnica, fornecimento de “clones” e comercialização de derivados da planta canábica, conforme depoimento do policial condutor do flagrante.
Desse modo, para o juiz, a prisão provisória é necessária para assegurar que a Justiça seja aplicada para garantir a segurança da comunidade. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, disse.
Por fim, o juiz reforçou que a quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, além do aparato típico de produção e comercialização de drogas, como estufas, prensa industrial e balança de precisão, evidenciam atividade voltada ao tráfico em larga escala e representa risco concreto à ordem pública, o que afasta, em princípio, a aplicação do tráfico privilegiado (artigo. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).
O inquérito foi encaminhado para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF , onde irá prosseguir o processo.
*Informações do TJDFT