Eleições 2024: o que acontece se não votar no segundo turno

Neste domingo (27), 51 municípios de todo o Brasil escolherão seu prefeito em segundo turno nas eleições 2024. Mas o que acontece se não votar no segundo turno?

Nestes locais – todos com mais de 200 mil eleitores – nenhum candidato obteve 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno, por isso a necessidade de uma nova votação apenas entre os dois candidatos mais bem colocados.

Correr o risco de ter o título cancelado é o que acontece se não votar no segundo turno

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência por meio do aplicativo e-Titulo ou, presencialmente, em uma sessão de votação – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Reprodução/ ND

O segundo turno é uma nova eleição e, como tal, segue as mesmas regras da primeira votação, entre elas, a obrigatoriedade de votar ou de justificar a ausência.

Quem não vota e não justifica a ausência dentro dos prazos legais recebe uma multa que varia de 3% a 10% do salário-mínimo da região. O valor é arbitrado pelo juiz eleitoral.

O que acontece se não votar no segundo turno, não justificar e não pagar a multa?

Neste caso, a pessoa fica sujeita a várias sanções:

  • Se ocupar função ou emprego público – seja em autarquias, fundações governamentais, empresas, institutos ou qualquer sociedade mantida ou subvencionada pelo governo –, terá o salário suspenso no segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Ficará impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Não poderá praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Não terá como emitir certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.
  • Ficará impedida de obter certidão que comprova que está com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral com relação ao exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição.
  • Não conseguirá qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada.

É importante também destacar que se deixar de votar, justificar e pagar a multa em três eleições consecutivas – e nesta conta cada turno representa uma eleição – será cancelada a inscrição eleitoral desta pessoa.

Se não for votar, justifique

Eleitor segurando o celular com o aplicativo do e-título aberto

Justificativas de ausência nas Eleições podem ser feitas pelo aplicativo e-Título – Foto: TSE/Reprodução/ND

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos – aquelas dentro de cada seção eleitoral – ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios à zona eleitoral na qual está inscrito. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Esta justificativa ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. Se o eleitor tiver a justificativa indeferida, será preciso quitar o débito. O histórico de justificativas de cada eleitor pode ser consultado no aplicativo e-Título.

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