BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz (PDT-PE), assinou uma proposta quando deputado federal adiando uma medida que poderia fortalecer o controle de descontos em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os valores abatidos eram enviados para associações e estão no centro do escândalo que levou à demissão do antecessor, Carlos Lupi.
A emenda, noticiada antes pelo UOL, tinha como único ponto adicionar à lei Lei nº 8.213, que dispõe sobre os benefícios do INSS, um inciso que postergava em dois anos o começo da necessidade de revalidação para que os descontos nos benefícios pudessem ser feitos.
Diz o texto que, para abatimentos em mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, “a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada três anos, a partir de 31 de dezembro de 2023”. O prazo anterior estabelecido na mesma lei era 31 de dezembro de 2021.
A justificação da emenda, que acompanha a proposta, afirmava que a medida era necessária devido aos efeitos da Covid-19. “Patenteia-se a imperiosa necessidade de sua dilação, para o período que sobrevier ao controle da covid19 e à total imunização da população, bem assim à mínima reorganização da vida social desses trabalhadores e das entidades que têm o dever constitucional de bem representá-los”, diz o texto.
A emenda foi apresentada pelo deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG) e coassinada por Queiroz e também por Danilo Cabral (PSB-PE), Enio Verri (PT-PR) e Jorge Solla (PT-BA). Procurado por meio de seus assessores, Queiroz não respondeu até a publicação deste texto.
Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, o Congresso alterou regras propostas pelo governo federal para acabar com a revisão periódica dos descontos associativos em benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os descontos estão previstos na legislação desde 1991 e dispararam após mudanças legais em 2022. A MP (Medida Provisória) 871 de 2019 incluiu uma regra para que a autorização do desconto precisasse ser revalidada anualmente.
Na sua tramitação no Congresso, a redação foi alterada. A mudança levou a revalidação a ser realizada a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2021.
Em 2021, o Congresso aumentou esse prazo em um ano. O prazo inicial de contagem para a reavaliação periódica ficou estabelecido como 31 de dezembro de 2022.
Depois, em 2022, a lei que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou a necessidade de reavaliação periódica.