PAULO RICARDO MARTINS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Consórcio Nova Estrada Real, formado por Construcap e pelas construtoras espanholas Copasa e Ohla, arrematou a concessão do trecho da BR-040 que liga Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro, depois de oferecer um desconto de 14% sobre a tarifa de pedágio em um leilão realizado na B3 (a Bolsa de Valores de São Paulo) nesta quarta-feira (30).
A oferta superou as propostas da EPR (que tem como investidores Perfin e Equipav), que propôs 3,08% de desconto sobre a tarifa de pedágio, e do grupo espanhol Sacyr, que ofereceu um deságio de 1%.
A concessão inclui trechos que hoje são administrados pela Concer, concessionária da Triunfo Participações. Em entrevista à coluna Painel S.A., o presidente do grupo, Carlo Bottarelli, disse cobrar do governo federal quase R$ 2,7 bilhões, em valores atualizados, de uma pendência que ele afirma decorrer de desequilíbrios contratuais na Concer.
O grupo negociava uma repactuação, mas o TCU julgou existir evidências de sobrepreço nas obras. O tribunal também afirmou inexistir previsão contratual para que fosse dado mais prazo, pleito da concessionária como medida compensatória.
“O governo passado era derrotado sucessivamente na justiça, por incompetência jurídica, ou por vontade mesmo. Não sei direito o que acontecia. Eu sei que havia uma derrota atrás da outra na Justiça. E, agora, no governo do presidente Lula, nós começamos a vencer na Justiça, para fazer valer as trocas contratuais que garantem os investimentos para o cidadão”, disse o ministro dos Transportes, Renan Filho, em entrevista a jornalistas, após o leilão.
A concessão possui quase 220 km de extensão e prevê R$ 5,02 bilhões de Capex (investimentos em obras), além R$ 3,82 bilhões de Opex (custos operacionais), de acordo com o Ministério dos Transportes.
Entre as obras previstas, estão a duplicação de 13,13 km de estradas e implantação de 86,61 km de faixas adicionais.
O leilão faz parte de uma sequência de certames realizados sob uma nova modelagem adotada pelo governo Lula. Os interessados dão lances de desconto em relação à tarifa básica de pedágio, e o pagamento de aporte (caução) é necessário somente quando o corte na tarifa prometido é superior a 18%.
Depois desse patamar há a incidência de aporte de recursos, que vai inteiramente para a conta da concessão e é utilizado, por exemplo, na execução de obras não previstas.