Por que Bolsonaro foi intimado sobre golpe após fazer live em quarto de UTI?

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Rio – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi intimado na quarta-feira, 23, no Hospital DF Star, sobre a abertura da ação penal do plano de golpe. Bolsonaro está internado desde 13 de abril, quando fez uma cirurgia de 12 horas para retirar aderências no intestino e reconstruir a parede abdominal.

Uma oficial de Justiça intimou Bolsonaro no quarto onde ele está internado na unidade de saúde em Brasília. A intimação serve para comunicar o ex-presidente oficialmente sobre o início do processo. O prazo para apresentar a defesa, de cinco dias, começa a contar a partir da notificação.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro foi intimado ainda no quarto do hospital porque, segundo a Corte, ao realizar uma live na terça-feira, 22, o ex-presidente “demonstrou a possibilidade de ser citado”.

“A divulgação de live realizada pelo ex-presidente na data de ontem (22/4) demonstrou a possibilidade de ser citado e intimado hoje (23/4)”, disse o Supremo em nota.

Segundo a Corte, em virtude da internação do ex-presidente, o oficial de Justiça foi orientado a aguardar uma “data adequada”

“A citação dos réus (núcleo 1) informando o início da ação penal e a intimação para apresentação de defesa foram determinadas em 11 de abril. Todos os réus já haviam sido citados entre os dias 11 e 15 de abril. Em virtude da internação do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi determinado que se aguardasse uma data adequada em que pudesse, normalmente, receber o oficial de Justiça”, disse.

A intimação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que trata sobre a tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente assinou a intimação às 12h47 de quarta-feira.

O advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, criticou a citação de Bolsonaro na UTI do Hospital DF Star após a transmissão ao vivo. De acordo com Bueno, o ex-presidente “foi surpreendido com a inédita diligência de Oficiala de Justiça”.

“Digo ‘inédita’, porque o Código de Processo Penal é explícito em determinar a impossibilidade de realização de citação de doente em estado grave, condição que, é notório, lamentavelmente hoje acomete o presidente. A proibição de realizar-se citações nessas condições particulares deita raízes no princípio da dignidade da pessoa humana – cláusula pétrea da Constituição Federal -, e recorrentemente reivindicado pela Suprema Corte em diversas decisões”, afirmou no X (antigo Twitter).

O artigo 244, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) veda a citação de uma pessoa doente, enquanto grave o seu estado, exceto para evitar o perecimento de direito. O STF entendeu, no entanto, que Bolsonaro poderia ser citado por considerar que o ex-presidente já estava apto para receber a intimação.

Bueno disse ainda que a defesa cumprirá o prazo legal, de cinco dias, para apresentação da defesa prévia.

“A defesa cumprirá o prazo legal, a despeito da dificuldade que a condição hospitalar do presidente impõe à interação cliente/advogado”, afirmou.

Segundo a defesa de Bolsonaro, “decisões dessa ordem e com esse grau de excepcionalidade não colaboram – aliás, prejudicam -, sobremaneira a credibilidade de uma ação que, dadas as suas características singulares, será sempre testada e questionada em relação à observância do devido processo legal”.

Estadão Conteúdo

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