Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (24), a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada após o magistrado rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-senador contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão.
A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior — Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.
Na decisão, o ministro determinou que, após o cumprimento do mandado, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá emitir o “atestado de pena a cumprir”, documento necessário para formalizar a execução da sentença.
Além disso, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25), com duração das 11h às 23h59.
Condenação de Collor
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.
O ministro também destacou que a Corte tem autorizado o início imediato da execução penal quando os recursos apresentados têm caráter meramente protelatório. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu.
Metrópoles
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