SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)
O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (24) uma lei que aumenta a pena de violência psicológica feminina com uso de tecnologia ou inteligência artificial.
Lei 370/2024 foi sancionada nesta quinta-feira (24) e é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
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Na prática, ela inclui um parágrafo no Código Penal que aumenta a pena em casos de violência psicológica contra mulher com o uso de tecnologia. “Ou seja, quando você tenta controlar, degradar, manipular ou humilhar ou afetar a saúde psicológica da mulher”, explica Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital da Abe Advogados.
Em casos em que há uso de tecnologia ou inteligência artificial, a pena é aumentada pela metade.
Atualmente, a pena é de 6 meses a 2 anos. Logo, a pena máxima, com a nova lei sancionada, sobe para até 3 anos.
“Uma medida urgente diante dos novos formatos de agressão que surgem com a era digital”, definiu a deputada Jandira Feghali sobre o assunto, em postagem no X.
Ideia é aumentar pena de quem pratica deepfake pornográfico. Isso ocorre quando alguém usa inteligência artificial para modificar o som ou a imagem de uma pessoa para difamá-la. O uso mais comum é a geração de imagens ou vídeos falsas de uma mulher nua.
POR QUE IMPORTA?
Mulheres são as principais vítimas de deepfake, e ter um mecanismo que aumente a pena pode ajudar a combater a impunidade contra a prática. A lei pode ajudar a mostrar que atos realizados na internet geram consequências.
“São agressões que mexem com a dignidade, com a reputação, com a autoestima, são, muitas vezes, deep fakes que humilham essas mulheres e que geram para elas situações incorrigíveis, muitas vezes, por um longo tempo”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), durante sanção do projeto pelo presidente Lula.
Denúncias de violência psicológica feitas por mulheres cresceram de 33,8% no ano passado, em relação a 2023. O dado é do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o relatório, o aumento de ocorrências está ligado a uma maior disposição das mulheres a buscar ajuda.
Um outro projeto em tramitação aumenta pena de quem cria e dissemina deepfake pornográfica, independente de gênero. O PL 3821/2024 estabelece punições ainda maiores, de 2 a 6 anos de prisão. Se o alvo for mulher, a pena pode ser aumentada pela metade, e pode dobrar no caso de disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais. O projeto está em discussão nas casas legislativas.