Violência silenciosa: seis denúncias de assédio sexual no trabalho são feitas por mês no RN

Foto: Reprodução/OAB-RN

O que parece um elogio “despretensioso”, um comentário “engraçado” ou uma “brincadeira inocente” pode, na verdade, esconder um crime grave. No Rio Grande do Norte, seis ações de assédio sexual no ambiente de trabalho são abertas, em média, todos os meses na Justiça do Trabalho. Os dados são do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgados nesta quarta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Ao longo de 2024, foram ajuizados 71 processos sobre assédio sexual no estado. E o problema continua em 2025: só nos primeiros quatro meses do ano, 25 novos casos já foram judicializados. Sete a cada dez vítimas são mulheres.

A maior parte das ações tem como alvo empresas do setor de comércio, seguido por processos contra pessoas físicas e empresas de teleatendimento.

Veja o ranking:
•    Comércio: 30 ações
•    Pessoas físicas: 29 ações
•    Teleatendimento: 17 ações
•    Administração pública: 7 ações
•    Locação de mão de obra temporária: 7 ações

Hoje, cerca de 19 mil processos trabalhistas por assédio sexual tramitam na Justiça do Trabalho em todo o país.

Como reconhecer o assédio sexual no ambiente de trabalho?

De acordo com o TRT-RN, qualquer comportamento de conotação sexual, indesejado, que cause constrangimento ou intimidação, pode ser considerado assédio sexual. A seguir, veja exemplos práticos:

Condutas que caracterizam o assédio sexual:
•    Comentários ou piadas com teor sexual
•    Toques não consentidos, como abraços, tapinhas ou beliscões
•    Envio de conteúdos inapropriados por mensagens ou redes sociais
•    Convites insistentes para encontros íntimos
•    Perguntas invasivas sobre a vida sexual ou aparência
•    Exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho
•    Promessas ou ameaças relacionadas ao desempenho profissional em troca de favores sexuais

O assédio pode se manifestar de duas formas principais:
•    Chantagem sexual: quando há uma troca implícita ou explícita de favores sexuais por benefícios no trabalho.
•    Ambiente hostil: quando a vítima é exposta a um clima constante de intimidação, humilhação ou constrangimento com conotação sexual.

E o que fazer se você presenciar ou sofrer uma situação de assédio?

O TRT-RN orienta que qualquer pessoa pode ajudar a combater esse tipo de violência:
•    Incentive a vítima a denunciar em canais internos da empresa ou ao sindicato
•    Ofereça apoio e acolhimento; demonstre que ela não está sozinha
•    Posicione-se contra comentários ou atitudes inadequadas
•    Ajude a vítima a buscar atendimento psicológico ou médico
•    Disponha-se a testemunhar, se possível
•    Comunique ao setor responsável ou superiores sobre o ocorrido

Assédio sexual não é exagero, nem frescura. É uma violência séria, que pode causar danos profundos à saúde física e emocional das vítimas — e precisa ser enfrentada com coragem e informação.

Portal da Tropical

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