Equipe econômica não trabalha com possibilidade de vetos do Propag, afirma Ceron

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O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, disse nesta segunda-feira, 14, que a equipe econômica não trabalha com a possibilidade de derrubada pelo Congresso dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula Silva, ao projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). As declarações foram feitas durante coletiva técnica sobre a regulamentação do Propag.

“Nós não trabalhamos com a derrubada dos vetos”, enfatizou. Ele disse ainda que o impacto médio do programa nas contas públicas não se altera em valores presentes. “O valor presente, anual, é o mesmo que já foi divulgado pelo Tesouro. Não importa se você olha 5, 10, 15, 20 ou 30 anos, a lógica é a mesma. O impacto, em termos proporcionais, ele é o mesmo. É só você calcular ele. O valor presente não muda, é só multiplicar por número de anos”, explicou.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), afirmou que tanto a Câmara quanto o Senado querem derrubar os vetos no projeto do Propag.

Segundo Castro, tanto Ceron quanto o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, não “bancaram” para o governo federal o acordo firmado com governadores e parlamentares em relação ao texto.

“Os vetos vão ter de ir para a pauta e, por óbvio, tanto o Senado quanto a Câmara querem derrubar e acho que nem eles estavam entendendo o porquê de tanta vontade do Senado e da Câmara de derrubar. E a vontade era porque tinha sido feito um acordo enorme. Nada foi votado no Propag que a União não soubesse exatamente o que estava e não tivesse concordado. O acordo tinha sido feito com quem? Com o secretário Ceron e o secretário Dario. E na hora teve o veto e parece que eles não bancaram para o presidente que fizeram o acordo”, disse Castro.

Um dos trechos vetados por Lula, e que foi diretamente pleiteado por Castro, permite aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abater uma parcela da dívida do Estado com a União. O FNDR foi criado para combater as desigualdades regionais.

Amortização

O secretário do Tesouro disse também que os Estados que indicarem interesse na entrega de ativos para amortizar até 20% do saldo devedor com a União, no âmbito do Propag, poderão solicitar um termo aditivo provisório para começar a usufruir da taxa de juros reduzida.

Ele explicou que se um ente tiver ativos mais complexos, como participações acionárias, imóveis e recebíveis, que exigem mais tempo para análise, ele poderá pedir um enquadramento provisório para já começar a receber os benefícios, enquanto a avaliação segue ao longo de 2025. Caso algum ativo não seja aceito ou haja divergência de valores, o Estado terá até o fim do ano para substituí-lo ou fazer um ajuste de contas posterior.

“Por exemplo, o Estado escolheu a opção de juros zero. Juros zero porque eu vou amortizar 20% do meu saldo devedor. Só que lá na opção de juros zero, tem também a opção com 10%. Supondo que ele pensou que ia dar 20%, mas, no final das contas, alguns desses imóveis, participações acionárias, a União não teve interesse, ou não chegou a algum acordo, ele não sai, mas ele cumpriu os 10%. Então, ele não substituiu o ativo, ele é automaticamente reenquadrado para aquele critério dos 10%, para aquela opção dos 10%”, disse Ceron.

Segundo o secretário, se o Estado não substituir os ativos recusados e for reenquadrado, ele terá que pagar a diferença. Isso inclui dois compromissos: fazer o aporte complementar ao Fundo de Equalização Federativo (FEF) e realizar os investimentos que ficaram pendentes. Se o aditivo for assinado no fim de dezembro, o Estado deverá, já em janeiro, cumprir essas duas obrigações.

“Assim que for assinado o aditivo, ele tem que fazer tanto o aporte complementar que ele deveria ter feito para o FEF, quanto o investimento complementar que ele teria que executar diretamente. Então, ele tem que cumprir essas duas obrigações de fazer no exercício seguinte, que vai ter que fazer em 2025. Porque aí ele fica neutro do ponto de vista de não ter um incentivo para indicar que eu vou amortizar, simplesmente para usufruir do benefício, que depois não vai se materializar”, disse Ceron.

O secretário explicou ainda que se o Estado optar por uma forma simples de contrapartida – sem amortização extra ou apenas com pagamento em dinheiro -, não há necessidade de análise complexa. Nesse caso, ele cumpre os requisitos em 30 dias e o benefício passa a valer de forma definitiva, sem necessidade de um aditivo provisório.

Estadão conteúdo

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