A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (14), a regulamentação que estabelece prazos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2025. Conforme a portaria Secec nº 85, as inscrições poderão ser feitas desta segunda-feira (14) a 30 de setembro deste ano, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na portaria Seec nº 905, de 12 de dezembro de 2024.
Essa portaria da Secretaria de Economia (Seec-DF) 905 destaca que o montante de recursos que pode ser destinado pelo Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido no exercício de 2025, fica limitado ao valor de R$ 14.254.670, sendo R$ 11.125.599 relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 3.129.071,00 relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Os projetos culturais devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores para o início do período de pré-produção. Também fica estabelecido que o agente cultural não pode captar recursos enquanto não apresentar a prestação de contas de projeto anteriormente incentivado.
Como participar
A empresa deve demonstrar interesse no projeto por meio de uma carta de intenção de incentivo, e o agente cultural inscreve sua proposta por meio de formulário de acordo com modelo disponível no site da Secec-DF. A partir daí, o projeto é avaliado em etapas de análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execução.
O agente cultural deve exercer, necessariamente, pelo menos uma função de relevância no projeto, tanto no aspecto artístico-cultural quanto na direção, produção, coordenação e gestão artística. Fica ainda estabelecido que o agente cultural é responsável por protocolar na Secec-DF uma via do Termo de Compromisso de Incentivo, até cinco dias úteis antes do início da primeira atividade prevista no projeto.
Mais informações podem ser solicitadas à Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic), pelo e-mail [email protected].
Lei de Incentivo à Cultura
Mais conhecido como Lei de Incentivo à Cultura (LIC), o Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal é um dos mecanismos de fomento da Secec-DF para apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no DF é revertida em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec-DF.
Os principais objetivos do Programa de Incentivo Fiscal do DF são o estímulo à realização de projetos culturais, a diversificação das fontes de financiamento da cultura, o fortalecimento da economia da cultura e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estabelecidas no DF podem apresentar projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, desde que possuam registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac).
*Com informações da Secec-DF