Vaga para PCD: Justiça garante posse em função pública de candidato com TEA

martelo da justiÇa

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a posse de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em função pública, no cargo de professor. A decisão garantiu o ingresso do candidato em vaga de Pessoa com Deficiência (PCD).

O processo trata do caso de um candidato com TEA que participou de processo seletivo para professor e que foi aprovado no certame. O autor chegou a ser nomeado, porém ao se submeter à avaliação pericial de saúde, não teria sido reconhecido como PCD. O autor alega que o exame foi realizado rapidamente e não considerou a documentação apresentada. Afirma ainda que já havia exercido a mesma função anteriormente e que, na ocasião, havia sido admitido em vaga para PCD.

O Distrito Federal foi citado no processo, porém não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada a sua revelia. A Vara da Fazenda Pública, por sua vez, explica que a perícia para ingresso no cargo é prevista em lei, mas se destina à apuração física e mental para o exercício do cargo, não para avaliar o enquadramento do candidato como PCD. Acrescenta que a apuração a respeito do seu enquadramento como PCD é feito durante o processo seletivo.

Nesse sentido, o juiz destaca que o laudo médico que não considerou o auto PCD é inadequado, pois não poderia ter como objeto a verificação da condição de deficiente e também porque esse fato já foi apurado durante o concurso por meio da avaliação biopsicossocial. Portanto, “impõe-se o reconhecimento da invalidade do ato de negativa de posse à parte requerente, porquanto contrário à legalidade, amparado em motivação inidônea e em laudo médico desviado de sua finalidade”, escreveu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TJDFT

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