Conselho de odontologia quer permitir que dentistas possam fazer cirurgias plásticas no rosto

ANDREZA DE OLIVEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) quer habilitar dentistas para que os profissionais possam realizar alguns tipos de cirurgias estéticas faciais. O CFM (Conselho Federal de Medicina), no entanto, não concorda com a prática e diz que, legalmente, os procedimentos estão restritos a profissionais médicos.

A nova resolução não tem data de publicação e está com estudos em andamento, segundo o CFO. A organização que regulamenta o exercício dos dentistas no Brasil diz que o termo “cirurgia plástica facial” é equivocado e os procedimentos que serão englobados, assim como as exigências necessárias para que os profissionais possam praticá-los, ainda estão estão definidos.

Os detalhes completos, de acordo com o CFO, serão divulgados apenas após a publicação da resolução. Para o conselho, ainda, a realização de cirurgias estéticas da face vão apresentar um avanço para a odontologia, com reconhecimento das competências legais e técnico-científicas dos cirurgiões-dentistas para atuação na área.

O assunto ganhou destaque em janeiro deste ano, após um congresso em que Cláudio Miyake, presidente do CFO, afirmou que a publicação com a criação da habilitação deve acontecer entre as próximas semanas. Sem deixar claro quais são os procedimentos que serão permitidos na habilitação, ele afirma que numa etapa pós-publicação, outros procedimentos também poderão ser incluídos na resolução.

Apesar de não estarem confirmados, a expectativa é que, com a nova publicação, os profissionais da odontologia capacitados possam realizar cirurgias como alectomia (cirurgia plástica que reduz a largura do nariz), blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), liftining facial (levantamento e rejuvenescimento da face), queiloplastia (cirurgia que modifica o formato dos lábios) e otoplastia (corrige orelhas).

Ainda de acordo com Miyake, as resoluções que permitem com que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos como harmonização orofacial e aplicação de substâncias como toxina botulínica e ácido hialurônico não serão revogadas.

Na resolução sobre harmonização orofacial, de 2020, ficava vetado aos cirurgiões-dentistas a realização de procedimentos como blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia (plástica no nariz) e face lifitng.

Segundo o CFM em nota enviada à reportagem, a formação médica é um dos pilares fundamentais da segurança dos pacientes. No Brasil, o conselho médico afirma estabelecer normas rígidas para o exercício da profissão, com uma graduação que precisa ter, no mínimo, duração de seis anos e carga horária superior a 7.200 horas.

A Lei 12.842, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, afirma que são atividades privativas do médico indicação e execução da intervenção cirúrgica, assim como a prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios. A legislação estabelece ainda que a realização de sedação profunda e anestesia geral também são exclusivas de profissionais formados em medicina.

Para o CFM, a tentativa de expandir a atuação odontológica para procedimentos estéticos faciais é indevida e levanta preocupações.

O Ministério da Saúde foi procurado pela reportagem para comentar o caso, mas não enviou resposta até o fechamento desta reportagem.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.