Ibaneis contesta lei nacional que prevê novo DPVAT e diz que DF não vai cobrar taxa


Em maio, presidente Lula determinou volta do pagamento do valor que cobre indenização por causa de acidentes. Governador do DF diz que cabe ao governo federal fazer cobrança. Trânsito na EPTG, no DF
TV Globo/Reprodução
O governo do Distrito Federal anunciou que não vai cobrar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antes conhecido como DPVAT. A medida foi determinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e encaminhada ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). No entanto, a lei é nacional (entenda abaixo).
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“O governo federal que se vire para cobrar. Eles criaram, eles que cobrem”, disse o governador à TV Globo.
Ibaneis usou seu perfil oficial no X para dizer que não vai cobrar o tributo dos moradores do DF para “evitar custos adicionais que possam impactar os bolsos das famílias” (veja foto abaixo). Ainda à reportagem, o governador explicou que o valor do seguro não será incluído nas cobranças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos motoristas do DF.
Ibaneis Rocha diz que não vai mais cobrar DPVAT de moradores do DF
Reprodução/X
No entanto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aponta que a quitação do SPVAT “constituirá requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores”.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro, que cobre indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
👉 A Susep também reforçou que a cobrança será feita Caixa Econômica Federal. Ainda não há previsão de cobrança do início da cobrança.
‘Novo DPVAT’
O antigo DPVAT foi extinto há cinco anos, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Ele era cobrado de todos os donos de veículos anualmente, como um imposto, e variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.
O presidente Lula (PT) sancionou em maio deste ano a lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos, conhecido como “Novo DPVAT”. O texto foi aprovado pelo Senado.
👉 Quem não pagar o seguro não consegue emitir o licenciamento anual, que também é obrigatório. Circular sem o licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos, por isso a necessidade de retorno do pagamento do imposto.
O que diz a Susep
“Conforme Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional e que dispõe sobre o SPVAT, a quitação do prêmio do Seguro obrigatório, quando for iniciada, constituirá requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres. Prevê ainda, o normativo, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotará medidas com vistas a garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela. (Artigo 5º)
Adicionalmente, a referida Lei Complementar prevê a possibilidade de as unidades federativas e o agente operador do fundo mutualista (Caixa Econômica Federal) firmarem convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT em conjunto com a taxa de licenciamento anual de veículo automotor de vias terrestres ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). (artigo 6º)
Por fim, é previsto na Lei Complementar 207/2024 que cabe à Caixa cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, exceto quando ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado. (Artigo 7º, III)
Deste modo, conforme previsão legal, ainda que não haja, via convênio, cobrança do prêmio do SPVAT em conjunto com a taxa de licenciamento anual por meio das unidades da federação, caberá à Caixa, como agente operador do fundo mutualista, efetuar a cobrança do seguro aos proprietários.”
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