Mudança na contagem dos votos de 2022 ainda é incógnita do Distrito Federal

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, que aplica a lei das sobras eleitorais, a partir da eleição de 2022, ainda causa diversas incertezas. Isso porque, para que ela seja aplicada e que se saiba quem são os parlamentares que efetivamente tomarão posse, será necessária uma “recontagem dos votos”.

A explicação é do Tribunal Regional do Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que, segundo técnicos da corte, afirmam que todo o processo de verificação terá que ser refeito com a anuência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a área de tecnologia do TRE-DF, o Supremo Tribunal Federal precisa oficializar o TSE, que enviará o pedido de análise para a área de informática federal. Nela, os especialistas terão que definir se será preciso deslacrar o software para novo ajuste no totalizador ou não. Antes, porém, será necessário abrir um edital de convocação.

Depois dessa fase, o TSE oficiará os tribunais regionais, que também precisarão realizar editais de convocação, para entrar no totalizador e fazer a recontagem dos votos de 2022.

A área técnica do TRE-DF explica, ainda, que o software não é do tribunal local, mas do Tribunal Superior Eleitoral, que fará os ajustes e dará o “ok” para a recontagem e posterior definição de vagas.

Incerteza na CLDF

Até o momento, no Distrito Federal, apenas o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) tem a certeza de que ganhará a vaga de Gilvan Máximo, para deputado Federal. Na Câmara Legislativa, ainda não se tem nomes, mas a tendência é que Reginaldo Sardinha (PL) tenha direito a uma vaga, ainda sem definição de quem sai.

Sobras eleitorais

As sobras eleitorais são sufrágios de partidos que não alcançaram o número mínimo para conquistarem uma vaga. Por exemplo, se um partido precisa de 80 mil votos para alcançar uma vaga, aquilo que passou disso fica para o próximo candidato do mesmo partido. Somados os votos do que sobra e do próximo candidato ficaria com esse restante, desde que ele alcance 10% do quociente eleitoral.

A próxima vaga, caso não existam candidatos aprovados nas urnas dentro do número de votos necessários, é distribuída para partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato 20% do mesmo.

Caso ainda restem vagas, o número de votos será distribuído aos partidos com maiores médias.

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