Lei que garante parcelamento de e reparcelamento de dívidas junto à Femarh entra em vigor

Sede da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Foto: Fernando Oliveira/Arquivo)

Produtores rurais e demais contribuintes de Roraima que tenham multas ambientais poderão parcelar e reparcelar suas dívidas junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh). A iniciativa parte da Lei nº 2.142/2025, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 13, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Com a legislação, o Poder Executivo poderá estabelecer diretrizes e regulamentar os parcelamentos e reparcelamentos das dívidas em até 120 dias. O programa poderá conceder descontos para pagamentos à vista, desde que seja firmado um Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida.

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No caso de reparcelamentos, a lei permite apenas uma renegociação, e a primeira parcela deverá corresponder a pelo menos 20% do débito total. Além disso, a lei prevê que, caso o auto de infração já tenha sido julgado e notificado, o pagamento realizado dentro do prazo estabelecido resultará em 30% de desconto sobre o valor corrigido da penalidade.

O autor da proposta, deputado Marcos Jorge, explicou que a iniciativa pretende auxiliar os produtores a regularizar suas pendências sem comprometer suas atividades.

“Muitos pequenos produtores já enfrentam dificuldades, seja para obter licenciamento ambiental, seja para escoar sua produção. Quando recebem uma multa, o processo burocrático pode se tornar um obstáculo quase intransponível. Com essa lei, garantimos que, se tiverem condições de quitar à vista, estarão livres dos juros. Caso optem por parcelar em até 12 vezes, terão um desconto de 70% nos encargos”, explicou.

Presidente da ALE-RR, Soldado Sampaio promulgou a lei nesta quinta-feira, 13, junto com o depuado estadual Marcos Jorge, autor do projeto (Foto: Yasmin Guedes Esbell /SupCom ALERR)

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