Julgamento de Adriana Villela é adiado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), adiou o julgamento da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pela morte dos pais em 2009. Adriana Villela vai continuar respondendo pelo crime em liberdade. O ministro Sebastião Reis Júnior, presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi quem pediu vista do processo de Adriana nessa terça-feira. O pedido da prisão imediata e o recurso da defesa da arquiteta que é acusada de ser mandante do assassinato dos pais e da funcionaria do casal, agora serájulgado daqui 60 dias, o prazo pode ser prorrogado por 30 dias.

O pedido de vista é uma ferramenta usada por um ministro, para ter mais tempo para analisar um caso em julgamento. Nessa terça-feira, antes da sessão ser suspensa, em análise ao Recurso Especial nº 2.050.711/DF, o relator e ministro Rogério Schietti destacou que o veredito do júri popular que em 2019 condenou a ré, foi legítimo e baseado em provas, afastando as alegações da defesa para anular o julgamento.

Schietti manteve a condenação de Adriana Vilella, “eu não vejo qualquer possibilidade de rever o mérito da soberana decisão dos jurados, que compuseram o conselho de sentença do julgamento, que julgaram a acusada respondendo aos quesitos submetidos a eles e proferiram então, o juízo de condenação”, afirmou o ministro.

O relator também deferiu o pedido de execução imediata da pena privativa de liberdade, requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência à acusação. “A defesa, apesar de seu reconhecido esforço, não demonstrou que a versão acolhida é manifestamente contrária à prova dos autos, tarefa que, a rigor, seria mesmo de difícil realização, no restrito âmbito cognitivo de um recurso especial, cujo propósito não é o reexame das provas e da justiça material do caso, mas sim a preservação do direito subjetivo”, concluiu.

Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão, acusada de ser mandante do crime que vitimou os pais, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e Francisca Nascimento da Silva, funcionária do casal. A arquiteta não compareceu à sessão dessa terça-feira, ela foi representada pela filha, Carolina Villela.

Anulação

A defesa de Adriana pediu que fosse anulado o júri que a condenou a mais de 60 anos, pelas mortes dos pais e da empregada. Durante a sessão, o advogado de defesa Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, na sua sustentação oral, afirmou que o Brasil inteiro sabe que Adriana é inocente. Ele acredita que o processo é “escatológico”. Kakay considerou que com todas as condenações que tiveram até o momento, não existe uma história com sustentação, começo, meio e fim, com provas ou indícios nesse processo. Para ele, é interessante notar que a acusação deu valor a uma carta que a mãe teria escrito para Adriana. Uma carta dura que eu digo ‘teria escrito’ porque a carta foi encontrada no escritório da doutora Maria. A carta não foi mandada para Adriana”. Mas não foi levado em consideração o depoimento físico da filha que dizia que o relacionamento da família era ótimo, ou o depoimento da irmã da dona Maria. “Ela disse que se tivesse qualquer dúvida ela não iria depor porque a pessoa que ela mais amava era dona Maria. Um processo onde uma delegada foi presa, uma vidente que disse que viu o doutor José Guilherme piscar o olho para ela no jornal e três pessoas foram presas por causa de uma vidente”.

Para sustentar o recurso especial, a defesa apresentou algumas nulidades do julgamento. Entre elas, foi apontado que uma das juradas tinha um Instagram com postagens violentas contra o advogado Kakay e mentiu que não tinha rede social. A defesa considera que a pessoa em questão teria interesse em participar do júri para prejudicar o resultado.

A segunda nulidade apontada por Kakay é um cerceamento de defesa que chega a ferir o bom senso. Ele apontou que o acesso pleno à prova é um direito mínimo de defesa e no período do júri popular, a defesa não teve a chance de assistir aos vídeos dos depoimentos dos executores do crime.

A acusação

O promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, em sua sustentação oral, ressaltou que a defesa teve oportunidade de fazer uma recusa motivada, mas não fez e sequer pediu para postar na ata. “Depois de perder o júri, a defesa vem querer anular”. Em relação aos vídeos, Marcelo aponta que o material estava disponível desde 2011 no inquérito entregue à Justiça.

Ele afirmou que é questionado por populares se foi mesmo Adriana quem mandou matar os pais. “Digo aos senhores que os jurados tiveram dez horas de interrogatório com Adriana e naquela ocasião, ela pôde mostrar toda sua frieza e cinismo, o que os jurados perceberam”. O promotor apontou também que Adriana disse em juízo como era a relação com os pais. “Com a mãe, era que nem cão e gato, com o pai as discussões eram infinitas”. Para a acusação, Adriana era agressiva e tinha um motivo muito claro para matar seus pais: ficar com a herança do casal.

Kakay afirmou no final da sessão, que o julgamento não terminou, e em respeito ao tribunal, ainda não vai se aprofundar sobre o que foi debatido. “Há um pedido de vista, são cinco ministros e tem quatro ministros esperando para votar. Nós vamos aguardar o julgamento”. O próximo passo da defesa é elaborar um memorial a partir do que foi dito na decisão do relator, para entregar aos demais ministros. “O que nos cabe é aguardar o julgamento final. Nós estamos usando rigorosamente dentro da ética e dentro do processo penal democrático todos os direitos que o Ministério Público dispõe. Agora, claro, para Adriana é uma angústia permanente. Se para o advogado é uma angústia, imagina para ela”, finalizou.

Relembre o caso da 113 Sul

José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no sexto andar de um prédio que fica localizado na 113 Sul, em 29 de agosto de 2009. Os três foram mortos com 73 facadas.

Em 2019, Adriana foi condenada a 61 anos e três meses de prisão. Paulo Cardoso Santana, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon também foram condenados com penas acima de 50 anos.

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