Bônus e ônus da responsabilidade fiscal

Há quinze dias, publiquei aqui o artigo “Das chuvas de Verão ao céu de brigadeiro”, quando apresentei uma lista não exaustiva, é claro, de vinte e três ações a serem adotadas no Brasil, para ajudar a nos colocar em algum momento no rol dos países desenvolvidos.

Duas delas chamaram a atenção de um leitor: reduzir e racionalizar os recursos das Emendas Parlamentares e realizar a reforma política.

De fato, o Congresso Nacional vem, ao longo dos anos, aumentando cada vez mais o poder de uso dos recursos discricionários do orçamento da União. Não por coincidência, o aumento dos recursos das Emendas Parlamentares está diretamente ligado ao incremento da polarização política no país. De 2016 a 2019, a média foi de R$ 12,7 bi/ano, de 2020 a 2023, de R$ 32,6 bi/ano e estamos agora no patamar de R$ 50 bi/ano, já ultrapassando os próprios investimentos em infraestrutura do governo.

O leitor apresentou uma proposta, que, de tão digna de consideração, compartilho aqui.

A proposta do leitor foi a seguinte. Já que o Congresso Nacional está com o bônus, praticamente no comando das despesas discricionárias do orçamento da União e será praticamente impossível retroceder quanto a esses “direitos adquiridos”, é preciso dar a ele o ônus.

O leitor alega que o Congresso Nacional tem o bônus do direcionamento de recursos, mas não o ônus de eventual desgaste político por suas decisões. Em resumo, alega que a responsabilidade fiscal é obrigação de todos os Poderes da República e, hoje, o ônus pelo desequilíbrio fiscal recai basicamente sobre o Poder Executivo. E tem os gastos do Poder Judiciário, mas é outro capítulo.

Segundo o leitor, a melhor forma de dar ao Congresso Nacional o bônus e o ônus, com o objetivo de consolidar a responsabilidade fiscal, será através da implantação do parlamentarismo, semipresidencialismo ou algo nesta linha.
Fica para reflexão.

Roberto Figueiredo Guimarães, diretor da ABDIB e ex-secretário do Tesouro Nacional

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