TJD-SC recusa pedido de impugnação do Barra

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) rejeitou o pedido de impugnação da partida entre Caravaggio e Barra, válida pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense 2025, movido pelo Pescador. 

O órgão analisou o documento de 25 páginas, anexado à ação da equipe de Balneário Camboriú, e concluiu que não houve erro de arbitragem. O TJD-SC rejeitou o processo, que solicitava a paralisação do estadual e a classificação do Barra para as quartas de final no lugar do Joinville. 

A decisão da entidade se alinha com a posição da Federação Catarinense de Futebol (FCF). O diretor de arbitragem da FCF, Kléber Lúcio Gil, alegou, na última segunda-feira (24), que não houve quebra das regras, por parte do árbitro Bráulio da Silva Machado, na anulação do gol do Barra no último lance da partida.

O que acontece agora?

O presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, afirma que, agora, a única alternativa para o Barra reverter a decisão é ingressar com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). 

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