Revisão da vida toda volta à pauta do STF, que vai julgar desfecho de processos em andamento

ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 sobre a revisão da vida toda. A tese da correção foi derrubada pela Corte no ano passado, impossibilitando aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de entrarem na Justiça. No entanto, ainda é necessário definir o desfecho dos processos em andamento.

Os ministros vão decidir se quem entrou com ação na Justiça terá de devolver ou não os valores recebidos do INSS em casos de revisão concedida por decisão judicial. Embora os ministros tenham se mostrado favoráveis à não devolução, o tema ainda não foi oficialmente discutido.

Para quem entrou com ação na Justiça e não recebeu a antecipação da correção nem a defesa gratuita, pode ser necessário pagar as custas do processo e os honorários sucumbenciais, que são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora -no caso, o INSS.

“Esse julgamento vai ser determinante para saber se quem já entrou com o processo até a data da reversão da jurisprudência do Supremo tem direito a revisar o benefício”, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

O especialista, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na revisão, espera que algum dos ministros peça destaque e leve o debate para o plenário físico, para que todos apresentem e discutam o seu posicionamento de forma mais profunda, “em razão da importância e complexidades do tema”.

A expectativa, segundo Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, é que o Supremo, ao menos, module os efeitos da revisão da vida toda para garantir segurança jurídica a temas como a possível devolução dos valores de quem recebeu por antecipação e de sucumbência -que é pagamento que a parte perdedora de um processo judicial deve fazer ao defensor da parte vencedora.

“O ideal, contudo, é que o STF anulasse o julgamento anterior [de 2024] em razão dos vícios processuais que a Corte fez ao reunir processos fora do prazo legal”, afirma o advogado.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos
– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
– Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28
– No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado
– Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado
– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda

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