Ana Paula Valadão é inocentada pelo TJ após associar Aids a homossexualidade

Gente, estou aqui no meu quiosque favorito de Ipanema, quando uma das fofoqueiras da Asa Sul me manda um babado que me deixou de queixo caído.

Parece que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) aceitou o recurso de Ana Paula Valadão e modificou a decisão de primeira instância onde havia condenado a pastora e cantora gospel a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos devido a um discurso feito por ela contra homossexuais e pessoas com o vírus HIV.

A autora da ação, Aliança Nacional LGBTI+, ressaltou que vai recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) “para que os direitos fundamentais violados pelo discurso de ódio sejam garantidos à população LGBTI+ brasileira”.

Os coordenadores da área jurídica da entidade Amanda Souto Baliza, Gabriel Dil e Marcel Jeronymo declararam que “veem essa decisão com preocupação”, mas que “confiam no Poder Judiciário”.

No ano de 2019, a pastora Ana Paula Valadão enfatizou que ser gay “não é normal” durante uma transmissão do congresso “Na Terra como no Céu” pela rede Super de Televisão.

“Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos”, disse a pastora. “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus.”

Em primeira instância, o juiz de direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, notou que houve “dano moral coletivo” com a fala da pastora e cantora gospel.

“Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais”, disse o magistrado na sentença, proferida em abril do ano passado.

Em seguida, Ana Paula entrou com recurso no TJ-DF alegando ter feito a declaração em um evento religioso e que não fez menção à morte física, mas “apenas à morte espiritual”.

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