TCU não dá respaldo a Lula sobre congelamento menor de despesas

ADRIANA FERNANDES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu não analisar, nesta quarta-feira (5), o pedido de consulta apresentado pelo governo do presidente Lula (PT) para saber se a imposição de um congelamento menor de despesas do Orçamento de 2024 em um cenário de grande frustração de receitas poderia gerar punição a gestores responsáveis pelo ato.

No julgamento, o TCU entendeu que a consulta estava prejudicada uma vez que tratava da análise de dispositivo incluído na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, que já teria perdido efeito.

Com a decisão, o TCU se absteve de dar uma interpretação para orientar casos semelhantes nos próximos anos. Entre ministros da corte de contas, a leitura das falas proferidas durante o julgamento foi a de que, ao não conhecer a consulta, o tribunal não deu conforto ao governo, que terá a responsabilidade de assumir o risco por sua interpretação da lei fiscal, o que inclui a decisão de mirar o piso da meta fiscal, como fez em 2024.

A discussão sobre a necessidade de o governo mirar o centro da meta segue latente neste ano, em um cenário de baixa credibilidade fiscal e pressão para um contingenciamento robusto na ausência de novas medidas fiscais.

A consulta foi protocolada pela ministra Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) em janeiro do ano passado, mas só foi a julgamento somente nesta quarta. Na época, o embate em torno do ajuste fiscal girava sobre o tamanho do congelamento de despesas em ano de eleições presidenciais.

O dispositivo na LDO permitia o contingenciamento em até R$ 25,9 bilhões. O valor era menor que os R$ 53 bilhões que seriam passíveis de bloqueio pela regra do novo arcabouço fiscal, que autoriza uma contenção de até 25% das despesas não obrigatórias para cumprir a meta fiscal —de déficit zero em 2024.

O artigo da LDO dizia que não poderiam ser alvo de contingenciamento as despesas necessárias para garantir a expansão de gastos mínima prevista no arcabouço fiscal, que é de 0,6% acima da inflação.

A inserção do trecho foi articulada pelo governo para tentar gerar respaldo legal à blindagem de recursos durante o ano, após o ministro Fernando Haddad (Fazenda) prometer a Lula a preservação de investimentos públicos.

A aprovação do instrumento na LDO gerou controvérsia jurídica. Por isso, o Planejamento quis uma resposta do TCU para ter segurança do que fazer quando as reavaliações de receitas e despesas apontassem a necessidade de segurar gastos para cumprir a meta.

A proposta de não admitir a consulta foi apresentada pelo ministro Bruno Dantas. Na sua defesa, Dantas ressaltou que a decisão evita atritos desnecessários com o Congresso, já que a lei se exauriu. Ele ponderou, no entanto, que uma lei ordinária, a LDO, não remove uma lei complementar, a do arcabouço fiscal. “É muito claro aqui para nós”, disse.

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva, defendeu uma sinalização dos ministros sobre o tema. “O que que custa a gente responder a consulta e já sinalizar para o poder público, o Legislativo, qual é a interpretação do Tribunal. Estaremos contribuindo para que isso não aconteça no futuro. Chegou a ser incluído um dispositivo desse na LDO de 2025 e foi retirado, é algo educativo”, sugeriu a procurada. A proposta, no entanto, não foi aceita.

O voto do relator ministro Jhonatan de Jesus, que não foi acatado, explicitava que o artigo da LDO só poderia ter sua legalidade afastada por revogação ou declaração de inconstitucionalidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Durante o tramitação da consulta, os auditores da corte de contas não concordaram com os argumentos do governo e alertaram que a realização de um contingenciamento menor, num cenário em que a necessidade de contenção seja maior, iria configurar infração, passível de punição pelas regras da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da lei que trata de crimes contra as finanças públicas.

Técnicos do TCU avaliam que seria bom firmar entendimento de que a LDO não pode restringir o que a LRF exige: que seja feito todo o contingenciamento necessário para cumprir a meta fiscal.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.