Operação nacional combate a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet

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A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos do DF (DRCC) participou da Operação Nacional “LOBO MAU”, voltada ao Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na internet. O objetivo da operação foi desarticular uma ampla rede criminosa envolvida na produção, no armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil, conhecido como CSAM (Child Sexual Abuse Material).

Durante a ação policial, foram cumpridos 94 mandados de busca e apreensão e um de prisão em 21 Estados do Brasil e no Distrito Federal; No Distrito Federal, foi cumprido um Mandado de Busca e Apreensão na Vila Planalto, Brasília/DF. A força tarefa entre instituições, contou com o apoio da Agência de Investigação Interna (Homeland Security Investigations – HSI) e da Embaixada dos Estados Unidos.

Com o avanço das investigações, foi possível descobrir a existência de um número muito expressivo de criminosos que, dissimulando o fato de serem adultos, entram em contato com as crianças e adolescentes, por meio de variados tipos de plataformas digitais. Desse modo, os criminosos induzem as crianças a produzir conteúdo de nudez, e até mesmo de sexo, com a finalidade de consumir o material produzido e depois distribui-lo em grupos fechados de troca de mensagens e em jogos.

No Distrito Federal, o alvo foi um homem de 42 anos, morador do bairro Vila Planalto. As investigações apontam que ele coletava o material de pornografia infantil produzido pelo grupo criminoso, comercializando e revendendo em todo Brasil.

De acordo com a DRCC, o suspeito confessou que já armazenou inúmeros arquivos de pornografia infantil, obtidos em grupos. Mas disse que há alguns meses deixou de baixar os arquivos com tal conteúdo. Ele teria ainda negado que os comercializava ou repassava o material.

Foi apreendido e encaminhado para exame pericial um aparelho celular. Porém, por não existir elementos suficientes que pudessem caracterizar situação flagrancial e, por não haver mandado judicial de prisão, o alvo da operação foi ouvido e liberado posteriormente.

A depender da conclusão investigativa, o mesmo poderá ser indiciado pelos crimes previstos nos Arts. 241-A, 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente, crimes hediondos, cujas penas, se somadas, podem chegar até 10 (dez) anos de reclusão. A operação foi coordenada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio do DEINTER 5 em conjunto com o GAECO/Ministério Público de São José do Rio Preto.

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