Içara: Tribunal rejeita embargos declaratórios de prefeita Dalvânia e vice Alex

A Justiça Eleitoral decidiu rejeitar os embargos declaratórios apresentados por Dalvânia Cardoso e Alex Michels (prefeita de Içara e vice-prefeito respectivamente) contra a sentença que desaprovou suas contas eleitorais e determinou o recolhimento de valores. O juiz responsável pelo caso foram inexistentes os vícios apontados, como omissões, contradições e obscuridades na decisão inicial.

Os embargos foram fundamentados na alegação de que a sentença não teria sido desenvolvida com base em argumentos e documentos apresentados nos memoriais. No entanto, o magistrado ressaltou que os autos já tinham passado por análise técnica conclusiva e que as informações fornecidas pelos embargantes foram consideradas intempestivas.

De acordo com o juiz, os embargos de declaração possuem natureza restrita, sendo cabíveis apenas para corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais evidentes. Ele enfatizou que os argumentos apresentados pelos embargantes buscavam, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

“Não foram pontuadas, com esclarecer devida, eventualmente contradições e obscuridades na sentença”, afirmou o magistrado, citando que os documentos apresentados fora do prazo não poderiam ser considerados devido à preclusão prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019.

No tocante às considerações de contradição, os embargantes afirmaram que a sentença teria ignorado o Enunciado nº 40 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e que houve obscuridade na análise de despesas com publicidade eleitoral. Contudo, o juiz reforçou que a decisão foi devidamente fundamentada, não apresentando contradições internas ou falta de clareza.

“O recurso manifestou, reiteradamente, inconformismo com o julgamento do mérito, mas não revelou votos processuais que autorizassem a revisão da decisão”, concluiu.

A sentença inicial que desaprovou as contas e determinou o recolhimento de valores foi baseada na identificação de irregularidades no uso de recursos públicos na campanha eleitoral. Mesmo após a oportunidade de correção, falhas apontadas pela análise técnica, as explicações e documentos apresentados pelos embargantes foram considerados insuficientes e intempestivos.

Com a recolha dos embargos, a sentença que desaprova as contas eleitorais seguem mantidas, restando à parte embargante recorrendo às instâncias superiores caso queira insistir em sua tese.

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